Texto que entra em vigor neste sábado mantém a prevalência dos acordos coletivos.
Promessa de Temer de alterar alguns pontos da reforma ainda não foi cumprida
(El País, 11/11/2017 – acesse no site de origem)
A nova legislação trabalhista fruto da reforma patrocinada pelo Governo Temerentra em vigor neste sábado com a expectativa de uma batalha judicial até sua consolidação e sem as atenuantes prometidas pelo Planalto quando a reforma estava sendo votada pelo Congresso. Para garantir que o Senado aprovasse com celeridade o texto, Michel Temer se comprometeu através de uma carta, no fim de junho, a realizar ajustes nos pontos de maior divergência. Entre eles, estavam, por exemplo, a promessa de veto do trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres.
O texto que começa a valer mantém a prevalência dos acordos coletivos em relação à lei em pontos específicos, mas continuam inegociáveis os dias de férias, por exemplo. Propõe algumas garantias ao trabalhador terceirizado e o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, cria obstáculos ao ajuizamento de ações trabalhistas entre outras alterações. O documento cria ainda duas modalidades de contratação: a de trabalho intermitente, por jornada ou hora de serviço, e também o home office.
Foi justamente as regras do trabalho intermitente um dos pontos que causou mais polêmica e o presidente prometeu atenuar (leia os pontos prometidos). A ideia era estabelecer um mecanismo de quarentena de 18 meses para evitar o risco de migração de contratos por tempo indeterminado para contrato intermitente. Já no das mulheres grávidas, o objetivo era protegê-las de ambientes que ofereçam risco à saúde tanto delas como dos bebês. A estratégia de prometer aos senadores mudanças para amenizar a reforma – via medida provisória (MP) – visava impedir que as alterações fossem feitas diretamente no texto – se isso acontecesse, tudo atrasaria, porque o projeto teria que ser avaliado mais uma vez pela Câmara dos Deputados.
Apesar da promessa, o Planalto e o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, ainda analisam quais serão essas alterações e se elas serão feitas através de uma MP – que tem força de lei e começa a valer no momento de sua publicação, para só depois serem validadas pelo Congresso – ou de uma PL que que precisará ainda passar pela votação dos parlamentares antes de passar a valer. Ao EL PAÍS, a assessoria do Planalto afirmou que ainda não há informações sobre o tema.
Segurança jurídica
Nesta sexta-feira, o ministro do Trabalho afirmou, em pronunciamento em rede nacional, que a nova lei, garante ao povo brasileiro relações trabalhistas modernas, criando as condições necessárias para o crescimento econômico. Mais de 100 pontos da CLT foram modificados. “A modernização teve como base 3 eixos: consolidar direitos, promover a segurança jurídica e gerar empregos”, afirmou Nogueira. O ministro ainda reforçou o discurso de Temer de que nenhum trabalhador foi prejudicado. “Nenhum direito a menos, muitos empregos a mais”, disse o ministro que não citou o possível texto com ajustes que o Governo estaria preparando.
Ainda que a maioria dos especialistas em direito trabalhista concorde sobre a necessidade de revisar e adequar as leis atuais, muitos deles discordam da reforma que entra em vigor. Na opinião de Ricardo Guimarães, mestre em direito do trabalho e professor na PUC-SP, a reforma trabalhista foi feita de maneira açodada, com muita pressa, contrariando direitos do trabalho. “As novas formas de contratação vão fazer a migração dos poucos empregos que temos para subempregos, não criar novos empregos”, diz. Ainda segundo o especialista, apesar de todos os contratos passarem a ser regidos pela nova lei, os processos antigos precisam ser analisados a luz da lei antiga. “O problema é que teremos situações em que essas duas leis vão se misturar. Se daqui a oito meses eu termino um contrato que já vigora há um tempo e entro na Justiça para reclamar sobre banco de horas, qual lei vai valer? Teremos muitas divergências”, afirma.
Guimarães ressalta ainda que é cedo para prever como a Justiça interpretará a novas regras, já que ainda será criando um entendimento jurídico sobre o tema. “Não é a lei que dá a segurança jurídica, é a lei aplicada, ou seja a repetição daquele tema nos tribunais, criando jurisprudência é o que vai dar a segurança”, explica.
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Por Heloísa Mendonça