TJ-SP determina que juízes autorizem prisão domiciliar de mães presas

19 de março, 2018

Magistrados deverão aplicar habeas corpus coletivo do Supremo Tribunal Federal

(Folha de S.Paulo, 19/03/2018 – acesse no site de origem)

A Presidência do Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP) e a Corregedoria Geral da Justiça enviaram um comunicado para todos os juízes do estado sobre o habeas corpus coletivo concedido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) que beneficia mães que estão presas.

PRAZO

O texto determina aos juízes que autorizem a prisão domiciliar das mulheres em até 30 dias.

Devem voltar para casa aquelas que estão em prisão provisória e que têm filhos menores de 12 anos ou com deficiência. O crime do qual são acusadas não pode ser violento.

ATALHO

A Defensoria Pública de SP afirma que juízes já têm decidido com base no habeas corpus coletivo.Um número grande deles, porém, argumenta que a criança já está com outro familiar e que a soltura, nesses casos, não seria imprescindível.

ATALHO 2

A decisão do Supremo, no entanto, não elencou essa condicionante para impedir a soltura.

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