O Superior Tribunal de Justiça divulgou a edição 625 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para julgados sobre violência doméstica contra mulher e competência penal.
(ConJur, 03/06/2018 – acesse no site de origem)
O primeiro tem relatoria do ministro Nefi Cordeiro, da 6ª Turma. O colegiado, por unanimidade, decidiu que não caracteriza bis in idem(repetição de sanção sobre o mesmo fato) o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio em casos de crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar.
O segundo julgado é de relatoria do ministro Ribeiro Dantas, da 5ª Turma. De acordo com a decisão, compete à Justiça Federal o processamento e o julgamento da ação penal sobre crime praticado no exterior que tenha sido transferida a jurisdição brasileira por negativa de extradição.
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.