Direito garantido há dois anos oferece mais segurança para quem utiliza o serviço das 22 horas às 5 horas da manhã
(Band Notícias, 18/07/2018 – acesse no site de origem)
Em vigor há dois anos, a Lei nº 16.490 permite que mulheres, deficientes físicos
e idosos usuários do Sistema de Transporte Coletivo na cidade de São Paulo desembarquem fora dos pontos de ônibus entre as 22 horas e 5 horas da manhã. No entanto, muitas das usuárias do transporte público paulistano não conseguem colocá-la em prática, ou sequer conhecem este direito.
Usuária do transporte público da capital paulista, a advogada Anna Carolina, de 23 anos, teve uma péssima experiência ao pedir para o motorista parar perto de onde mora e afastado de um dos pontos de parada. “Uma vez ele se recursou a parar e ainda me chamou de folgada”, relata.
Moradora do bairro de Itaquera, na Zona Leste, ela diz que muitos profissionais ‘fazem cara feia’ quando pede para descer fora do ponto. “Alguns param muito depois do local solicitado apenas por birra ou para provocar.”
“Acredito que falta preparo aos motoristas. Alguns não estão bem informados, mas também existem profissionais que param sem eu sequer pedir, porque sabem que o percurso é perigoso”, completa Anna.
Falta de informação
Já a jovem aprendiz Laís Ortegas, de 18 anos, nunca ouviu falar da lei e acredita que a Prefeitura de São Paulo pecou na sua divulgação. O trajeto que ela percorre, da Vila Antônio, na Zona Oeste, até a avenida Santo Amaro, na Zona Sul, tem locais escuros e perigosos.
“Saber da lei muda bastante coisa para mim, porque muitas vezes eu deixo de pegar o ônibus que para mais perto da minha casa porque o caminho é conhecido por ser bem perigoso no bairro”, explica. “Encurtar o percurso diminuiu as chances de sermos assaltadas ou, então, alvo de abusos sexuais.”
Segundo dados da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP), em toda a cidade foram registrados 234 crimes de estupro no mês de maio deste ano, um aumento de 4% em relação ao mesmo período de 2017. Os números referentes a roubos em geral caíram, mas, ainda assim, foram 2.427 apenas na capital.
‘Penso na minha mulher’
Trabalhando há 27 anos como cobrador, Zelomar Camargo arma que, nesses dois anos em que a lei está em vigor, nenhuma usuária solicitou o direito de descer fora do ponto durante o horário em que isso é permitido. “Geralmente, os motoristas já param para idosos ou deficientes físicos, seja o horário que for, mas as mulheres não pedem”, conta Zelomar, que faz a linha Terminal Sacomã/Moema (5103/10).
Ciente da existência da lei, Zelomar diz ainda que apoia a medida. “Eu penso na minha mulher. Se ela pegar o ônibus à noite, fica muito mais seguro para ela descer mais perto de casa.”
Resposta da SPTrans
Em nota enviada à reportagem, a SPTrans, que administra o sistema de transporte público por ônibus em São Paulo, informa que todas as empresas que operam as 1.334 linhas da cidade devem assegurar o direito de desembarque fora dos pontos obrigatórios aos idosos, às mulheres e pessoas com deficiência e mobilidade reduzida entre 22h e 5h.
“O desembarque deve ocorrer em local que esteja no trajeto normal da linha e onde o passageiro possa descer com segurança”, acrescenta a empresa. A SPTrans alerta ainda que “constantemente orienta as empresas para que reforcem com seus operadores a necessidade de cumprimento da lei”
Camila Corsini