Nesta sexta-feira, dia 3 de agosto, o Supremo Tribunal Federal se reúne para debater a descriminalização do aborto no Brasil. A audiência contará com cerca de 50 organizações que debaterão a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 442/2017. Esta ADPF defende a descriminalização do aborto até a 12 semana de gestação e foi apresentada pelo PSOL, em março de 2017. Com 37 pedidos de Amicus Curiae (Amigos da Corte), peças apresentadas por especialistas na temática para servir de subsídios às/aos integrantes do STF, a ADPF 442 sublinha na história brasileira a luta das mulheres por autonomia, direito à saúde e por plenos direitos sexuais e reprodutivos.
(CFEME, 02/08/2018 – acesse no site de origem)
O Cfemea, junto com várias organizações feministas – Criola, SOS Corpo, Católicas pelo Direito de Decidir, Grupo Curumim, REDEH, Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde, Coletivo Margarida Alves, Rede Feminista de Saúde e CLADEM – apresentou um Amicus Curiae, no qual resgata a luta de décadas do movimento feminista pela legalização do aborto e na defesa da laicidade do Estado. Nesse texto, destaca a luta para a legalização do aborto pela via legislativa, denunciando não somente a crescente ausência de espaços institucionais de debate e de garantia de direitos, como também, o avanço conservador e fundamentalista no Congresso Nacional, fato reconhecido há bastante tempo, como comprova editorial do jornal Fêmea, nº 174, de 2013:
“Vivemos uma crise profunda da representação política, de fato, uma crise institucional da democracia. A superação dessa situação, no sentido de maior justiça e igualdade, passa necessariamente pela luta contra os fundamentalismos, pela defesa da laicidade do Estado e pela reforma do sistema político (…)”
Sabemos e aceitamos as diferentes competências institucionais, entretanto afirmamos a importância democrática da construção de uma jurisdição que combata a negligência do Estado com a vida da mulheres. Na avaliação dessas organizações, a atuação do legislativo nos últimos tempos tem sido no sentido de retroagir nos direitos já adquiridos e de criminalizar as mulheres, no lugar de garantir os preceitos constitucionais e avançar num marco legal que assegure a autonomia das mulheres sobre seus corpos.
A legislação brasileira sobre o aborto é de 1940, quando o Código Penal não pune o aborto em dois casos apenas: risco de vida para mãe e gravidez resultante de estupro. Esse permissivo gerado pelo Código Penal não retira a característica de crime para mulheres que abortam, mesmo nessas situações, elas simplesmente não são punidas. Em 2012, o STF, provocado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CNTS), assegurou o aborto também para casos de fetos anencéfalos.
O Cfemea, ao longo de quase três décadas, acompanha as mudanças e os movimentos internos do Congresso Nacional, desde a construção de agendas, proposições legislativas até as respostas às demandas populares nas diversas lutas das mulheres. Esse olhar contínuo e persistente sobre o Congresso nos permite afirmar que os representantes que sistematicamente se elegem e reelegem – a partir de um sistema político falido, sob forte influência do poderio econômico e nada representativo – estão cada vez mais aquém de um diálogo lúcido, justo e honesto junto à sociedade sobre os direitos sexuais e reprodutivos (DSDR) das mulheres.
Atualmente, são mais de 60 proposições sobre os DSDR, e sua ampla maioria trata diretamente do cerceamento e da anulação dos direitos das mulheres. Algumas proposições mais críticas, como a PEC 181/2015 e a PEC 29/2015 visam retirar todos os permissivos de abortamento legal, criminalizando mais uma vez as mulheres. Essas proposições desqualificam a violência por elas sofrida sugerindo que uma mulher que interrompe uma gravidez fruto de estupro comete um crime mais grave que o próprio estupro, fazendo com que as mulheres em exercício de seu direito sejam penalizadas, ao mesmo tempo em que diminui a gravidade do crime de estupro.
Ao mesmo tempo em que o Congresso Nacional avança com projetos de criminalização total do aborto, o debate sobre a descriminalização e legalização está nos diversos movimentos, coletivos, nas ruas e agora também no Supremo Tribunal Federal. A antítese desses dois poderes não poderia ser mais emblemática nesse momento da história brasileira, em que a crença nas instituições é quase nula.
O movimento feminista, principalmente pela voz da Articulação de Mulheres Brasileiras, sabe das dificuldades e limites do STF em avançar na proposta da ADPF 442, entretanto, se propõe a ocupar e a construir espaços para o debate necessário deste tema junto à sociedade e aos poderes constituídos, sabendo que tudo é construção histórica e que vivemos na eminência de caça total aos nossos direitos.
Depois da ruptura institucional do Estado brasileiro, vivemos um momento crucial de fragilidade da democracia. E o centro do debate, mais uma vez, são os direitos e a autonomia das mulheres. O debate que será feito no STF é sobre uma jurisdição específica, descriminalizando o aborto até a 12ª semana de gestação. Mas o que se julga, seja neste Tribunal, seja nas ruas, simboliza o direitos das mulheres sobre seus próprios corpos.
Brasília, 02 de agosto de 2018
CFEMEA – Centro Feminista de Estudos e Assessoria