Lei na PB prevê punição para publicidade com teor misógino ou de apologia ao estupro

27 de setembro, 2018

Projeto que deu origem à lei mostra que justificativa foi copiada de outro projeto feito no Rio de Janeiro.

(G1, 27/09/2018 – acesse no site de origem)

Foi publicada nesta quinta-feira (27) uma lei estadual que prevê a penalização da veiculação de peças publicitárias com conteúdo misógino, sexista ou que estimule a violência contra a mulher em todos os meios de comunicação e de divulgação da Paraíba. A lei n° 11.205, de autoria de Nabor Wanderley (PRB), foi sancionada pelo governador Ricardo Coutinho sem vetos.

A lei especifica as peças publicitárias como exposição, divulgação ou estímulo à violência sexual ou estupro, à violência física contra as mulheres, e fomento à misoginia e ao sexismo. Ainda de acordo com o texto, o Poder Público deve aplicar a pena em caso de descumprimento.

Os veículos de comunicação que desrespeitarem a pena podem ter o Cadastro de Contribuintes do ICMS do veículo de comunicação cassado e o fim da operacionalização da mídia utilizada. A lei entrou em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado da Paraíba.

Justificativa do projeto de lei na Paraíba se refere à sociedade do Rio de Janeiro — Foto: Reprodução

Justificativa do projeto de lei na Paraíba se refere à sociedade do Rio de Janeiro (Foto: Reprodução)

Justificativa

No projeto que deu origem à lei, o parlamentar justifica que a norma “infringe ‘perdas econômicas’ àqueles contratantes de veículos midiáticos que insistirem em levar ao público mensagens publicitárias apontadas como ofensivas contra as mulheres”. O objetivo é restringir e denunciar a publicidade misógina e sexista que não promove a equidade de gênero.

“Pretende-se com o presente projeto de lei onerar as empresas que veiculem campanhas publicitárias que incitem a violência de gênero, bem como incentivar a participação e a sensibilização da cidadania, para formação de uma sociedade fluminense que combata a violência de gênero em todas as suas nuances”, diz o projeto.

Cópia

O projeto de lei apresentado por Nabor Wanderley tem trechos na íntegra copiados de um outro projeto de lei, apresentado na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. A cópia foi identificada no texto da justificativa do projeto que deu origem a lei 11.205/2018 da Paraíba no trecho em que se refere às pessoas naturais do estado do Rio de Janeiro.

“É imprescindível o debate do estereótipo da mulher nas mídias audiovisuais e nas redes sociais, visto que também é por meio dessas mídias que a misoginia, o machismo e o incentivo à violência contra a mulher, em especial, a sexual, se dispersa na sociedade fluminense”, consta na justificativa do texto do projeto de lei paraibano.

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