Regras a serem seguidas pelos investigadores partem da premissa de que os assassinatos de mulheres são crimes de violência de gênero
(Metrópoles, 20/01/2019 – acesse no site de origem)
O Distrito Federal registrou 47 assassinatos de mulheres no ano passado. Desses, 28 casos foram registrados como feminicídios. De acordo com o relatório da ONG Internacional Human Rights Watch divulgado na quinta-feira (17/01), um dos desafios para mudar a cultura de violência que abrevia a vida de mulheres é justamente classificar os crimes de maneira correta para que os agressores sejam responsabilizados na Justiça pela violência de gênero.
No DF, desde 2017, a Polícia Civil usa um protocolo especial para iniciar as investigações de mortes violentas de mulheres. Parte-se do pressuposto de que qualquer crime que envolva um homem e uma mulher é um feminicídio. “Os investigadores são preparados para identificar situações, recolher provas e tomar depoimentos, buscando entender se o preconceito contra à mulher está por trás do crime cometido”, relata a delegada-chefe da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher, Sandra Melo. Além do DF, apenas o estado do Piauí utiliza um conjunto de regras semelhantes.
Um levantamento da Secretaria de Segurança Pública mostra que, desde a implementação do protocolo, há maior número de casos enquadrados como tentativas de feminicídio. No primeiro semestre de 2016, quando já existia a lei mas não havia o protocolo, foram 12 casos. No mesmo período de 2017, quando o protocolo já estava implantado, o número triplicou, passando para 36. Em relação aos feminícidios, a comparação não é a mesma porque o número de assassinatos de mulheres caiu. No primeiro semestre de 2016, foram 12 feminicídios, enquanto no mesmo período de 2017, quando já existia o protocolo, 11 mortes foram registradas.
A Lei do Feminicídio
Em março de 2015, foi promulgada a Lei nº 13.104, que altera o código penal e inclui o feminicídio entre as modalidades de homicídio qualificado – o crime é definido como o homicídio cometido “contra a mulher por razões da condição de sexo feminino […] que envolvem violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher”, segundo o Código Penal Brasileiro.
Antes disso, os homicídios de mulheres por razões de gênero eram tratados como quaisquer outros – e ainda estavam passíveis de serem atenuados durante os julgamentos. A linha de defesa de “crime passional”, que acontecia no “calor do momento”, com um homem “tomado pelas emoções”, levado ao extremo para “proteger a honra”, era uma estratégia de defesa comum para desqualificar a vítima e atenuar a pena dos assassinos.
Autora de uma tese de conclusão de curso no IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público) sobre a Lei do Feminicídio, a advogada Viviane Vicino França destaca a importância das mudanças implantadas a partir do surgimento lei: “Em alguns casos, homens que cometeram esse tipo de crime foram absolvidos, pois a mulher ainda era considerada como objeto do homem”.
De acordo com ela, a adoção do protocolo especial de investigação é fundamental para a correta aplicação da lei. “Os profissionais agora são qualificados para identificar e lidar com um feminicídio e, em todas as equipes de plantão, é necessário escalar pelo menos um especialista no assunto”, relata Viviane.
O crime de feminicídio prevê sentença de reclusão de 12 a 30 anos. Dependendo das características do crime, há agravantes que podem aumentar o tempo de prisão: se a vítima estiver grávida ou nos três meses posteriores ao parto; se ela for menor de 14 anos ou maior de 60; se tiver deficiência física ou mental; se for portadora de doenças degenerativas que a limitem; se os filhos ou os pais estiverem presentes durante o crime; e se o algoz estiver descumprindo uma medida protetiva, a pena é aumentada em um terço.
Ainda de acordo com a advogada, com o protocolo da PCDF, a investigação acontece com maior agilidade. “Os profissionais agora são qualificados para identificar e lidar com um feminicídio, e em toda equipe de plantão é preciso estar escalado pelo menos um especialista no assunto. Acredito que a instalação do protocolo tem sido muito eficiente para ajudar a solucionar esses casos”, afirma Viviane.
Juliana Contaifer