Estupro marital: “Meu marido me ameaçou com faca e me violentou por horas”

03 de abril, 2019

“Me desculpe se eu gaguejar, ainda é muito difícil lembrar o que aconteceu”, diz a mineira I.M.S., 51, vítima de estupro marital, como é chamada a violência sexual cometida pelo próprio marido ou companheiro. Ela prefere ser identificada apenas com as iniciais.

(Universa, 03/04/2019 – acesse no site de origem)

As agressões eram constantes, desde o início do casamento, que durou 29 anos. “Em janeiro de 2016, ele chegou bêbado em casa e me violentou. Eu dizia: ‘Não quero, não quero'”, relembra. “Ele tapou minha boca com uma mão, para eu não gritar, e, com a outra, colocou uma faca no meu pescoço. Me levou para o quarto, me estuprou por horas e de todo jeito que você possa imaginar”. O casal se divorciou, e ela, agora, recebe ajuda de uma advogada voluntária para dar entrada no processo contra o ex, por causa das agressões que sofreu.

Violências sexuais praticadas por cônjuge ou companheiro representam 13,15% dos crimes de estupro praticados no Brasil, segundo o Atlas da Violência de 2018. Segundo especialistas, o número de registros não reflete a quantidade dos casos.

“É o tipo de estupro mais subnotificado, porque as mulheres casadas não sabem que estão vivendo uma violência nem que podem se recusar a ter uma relação sexual”, afirma a advogada Maíra Zapater, doutora em Direitos Humanos pela USP(Universidade de São Paulo), especialista em direitos das mulheres e professora da FGV (Fundação Getúlio Vargas). Além disso, mulheres têm medo de denunciar e, em muitos casos, são dependentes financeiramente do marido.

Marido exigia sexo em troca de comida para os filhos

Integrante do projeto Bem Querer Mulher, programa ligado à ONU Mulheres que oferece assistência a vítimas de violência doméstica, a advogada Alessandra Nuzzo diz que é questionada constantemente sobre a questão do estupro marital. “Nas palestras que dou pelo projeto, sempre há mulheres que me procuram para perguntar se o que sofreram foi uma violência”, diz.

Um dos piores casos com os quais já lidou foi de uma mulher de 57 anos que disse ter que fazer sexo anal com o marido em troca de comida para os filhos. “Ela pedia que o homem fosse comprar a ‘mistura’ das crianças, e ele só ia se ela tivesse relação com ele. Ou seja, é estupro”, diz.

“Ainda existe a ideia do ‘débito conjugal’, como se, por ser casada, a mulher fosse obrigada a manter relações com o marido”, afirma Alessandra. “Mas a legislação hoje é muito clara: se a mulher é forçada a transar contra sua vontade, mesmo que com o cônjuge, é crime.”

Em casos de estupro simples, a pena varia de seis a dez anos de prisão. Se o crime for cometido pelo marido ou companheiro, a punição é maior: vai de nove a 15 anos.

Até 2005, se mulher casasse com estuprador, ele não  seria punido

Professora de direito da FGV Maíra Zapater explica que, até 2005, caso o estuprador se casasse com a vítima, o crime era anulado. “Quando essa lei foi criada, em 1940, o problema que o legislador via no estupro era que a mulher não conseguiria mais casar, por não ser mais virgem. Então, se casasse com o agressor, a questão estaria resolvida, na visão da época.”

Ela diz que, até a Constituição de 1988, era comum haver decisões de juízes, baseadas em análises de autores de direito penal, dizendo que, se o marido estuprasse a mulher, “mas não usasse violência além do necessário”, não era considerado crime. “A legislação reflete o espírito de um tempo. Havia todo um modo de pensar as relações entre homens e mulheres que só começou a mudar porque a Constituição exigiu igualdade entre os gêneros.”

Para crianças e adolescentes, lei só mudou em 2019

A legislação envolvendo crianças e adolescentes era ainda mais cruel e mudou somente em março de 2019, com a sanção de uma nova lei. Até então, o casamento de menores de 16 anos era proibido, exceto “para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez”.

Ou seja, caso ocorresse um estupro de uma menor de 16 anos e ela se casasse com o agressor, o processo criminal seria arquivado –mesmo quando a vítima era menor de 14, crime considerado estupro de vulnerável. A regra foi revogada e, atualmente, o casamento de menores de 16 é proibido em qualquer circunstância.

Arte/UOL

Camila Brandalise

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