Ministra do STF suspende decisão que permitia terapia da ‘cura gay’

24 de abril, 2019

Conselho Federal de Psicologia (CFP) proíbe psicólogos a oferecerem serviços para tratamento da homossexualidade

(O Globo, 24/04/2019 – acesse no site de origem)

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma liminar cassando a decisão que permitia a prática de “reversão sexual”, também conhecida como “cura gay “. Com isso, volta a valer o entendimento do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que proíbe psicólogos a oferecerem serviços que proponham o tratamento da homossexualidade. A decisão é do dia 9 de abril, mas só foi publicada nesta quarta-feira.

A ministra Cármen Lúcia, responsável pelo caso, defende que é papel do STF julgar esse tipo de alteração. Por isso, a decisão do juiz federal Waldemar Claudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal no Distrito Federal, que permitiu o tratamento no fim do ano passado, não seria válida.

“Neste exame preliminar e precário, próprio desta fase processual, parece haver usurpação da competência deste Supremo Tribunal prevista na al. a do inc. I do art. 102 da Constituição da República a justificar a suspensão da tramitação da Ação Popular”, defende a ministra.

Autor do recurso que cassou a ação popular que permitia a prática da “cura gay”, o Conselho Federal de Psicologia comemorou a decisão.

– Sem duvida nenhuma essa é uma grande vitória para a psicologia brasileira. Ela suspende uma possível violação grave dos direitos humanos – afirmou o conselheiro Pedro Paulo Bicalho.

Processo

Em setembro de 2018, o juiz Waldemar Claudio de Carvalho permitiu, em decisão provisória, psicólogos a tratarem gays e lésbicas como doentes, em terapias de reversão sexual, sem sofrerem censura por parte dos conselhos de classe. Esse tipo de tratamento é proibido pelo CFP desde 1999.

Três meses depois, na decisão final, Carvalho recuou e tirou do documento o trecho que permitia expressamente a possibilidade de atendimento com a finalidade de “(re)orientação sexual”. O magistrado, no entanto, manteve o entendimento que permitia psicólogos de fazer atendimentos a homossexuais insatisfeitos com a própria sexualidade, com o propósito de investigação científica. Com a decisão do STF, essas permissões foram revogadas.

A resolução do CFP questionada na Justiça estabelece há 19 anos normas para atuação dos psicólogos relacionadas à orientação sexual. A decisão do juiz do DF não derrubava a resolução, mas obrigava o conselho a dar nova interpretação ao texto. Desde 17 de maio de 1990, há 27 anos, a Organização Mundial de Saúde (OMS) deixou de classificar a homossexualidade como patologia e a retirou da Classificação Internacional de Doenças (CID).

Victor Farias

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