A restrição começa a valer a partir desta quinta-feira (23/5) e vale para todas as forças de segurança do Distrito Federal
(Correio Braziliense, 23/05/2019 – acesse no site de origem)
Policiais civis e militares, bombeiros, agentes penitenciários e qualquer outro servidor das forças de segurança do Distrito Federal terão as armas recolhidas caso respondam a algum processo no âmbito da Lei Maria da Penha. O decreto foi assinado pelo governador Ibaneis Rocha, nesta quinta-feira (25/5), e a medida passa a valer a partir da data de publicação do documento no Diário Oficial do DF (DODF).
De acordo com o Executivo, a restrição vale tanto para armas corporativas quanto pessoais e será mantida até o fim do processo ao qual responde o servidor. Enquanto isso, o acusado será remanejado para uma área administrativa dentro da respectiva corporação.
A nova regra foi pensada pela Comissão Externa de Combate à Violência Contra a Mulher e Feminicídio da Câmara dos Deputados e o pedido foi protocolado e encaminhado ao governador pela coordenadora do grupo, a deputada federal Flávia Arruda (PL-DF). Segundo a parlamentar, a morte da servidora Debora Tereza Corrêa, 43 anos, pelo ex-companheiro e policial civil Sergio Murilo dos Santos, 51, motivou o pedido. “As forças policiais do Distrito Federal são formadas de homens de bem, corretos. São pessoas que todos os dias saem de casa para proteger a população e não querem os seus nomes ligados a homens que cometem crimes contra mulheres”, acrescenta a deputada.
Durante a assinatura do decreto, Ibaneis Rocha prometeu campanhas de conscientização para mudar a postura social que contribui para casos de violência contra a mulher. “Dizem que esse é um crime silencioso, mas ele não é. Aquela frase de que ‘na casa do vizinho não se mete a colher’ tem que acabar. Assino esse decreto e vou assinar tantos outros que vierem para diminuir a questão do armamento do Distrito Federal”, garante.
Ainda não há um levantamento de quantos servidores das forças do DF estão enquadrados neste perfil e que, por isso, terão as armas recolhidas de forma imediata. Caso a pessoa que sofra a punição não a cumpra, sofrerá processo administrativo, que pode culminar em demissão. “É mais uma medida no sentido de preservar vidas. As polícias concordam com isso e aquele que está com problema, que agrediu realmente e que está respondendo por um crime, precisa ficar afastado da arma para evitar mais uma tragédia”, afirma o secretário de Segurança, Anderson Torres.
Bruna Lima