O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a instituição do Formulário Nacional para Prevenção da Violência Doméstica contra a Mulher como um novo instrumento no combate à violência contra a mulher em todo o Poder Judiciário brasileiro. A decisão foi tomada na terça-feira (4/6), por unanimidade, durante a 292ª Sessão Plenária do órgão. A Resolução será publicada no Diário Judicial Eletrônico (DJe).
(CNJ, 05/06/2019 – acesse no site de origem)
O formulário vai auxiliar os juízes que lidam com esses casos a avaliarem da maneira mais técnica possível o risco de morte de mulheres que buscam auxílio no Sistema de Justiça. A medida faz parte das ações do Poder Judiciário no combate à violência contra a mulher no âmbito familiar e doméstico – crime responsável por gerar mais de um milhão de processos em tramitação na Justiça brasileira, sendo 3,6 mil casos de feminicídios, segundo dados dos tribunais de Justiça.
O Formulário Nacional para Prevenção da Violência Doméstica contra a Mulher foi definido pela resolução proposta no Ato Normativo 0003917-90.2019.2.00.0000, que contou, em sua formulação, com a participação de membros do Grupo de Trabalho (GT) criado pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, para este fim e de juízes da área de violência doméstica. O presidente do CNJ elogiou o trabalho “competente e rápido” dos juízes e conselheiras, membros do grupo de trabalho. “Em tão pouco tempo, o grupo aprofundou o tema e trouxe uma proposta bastante densa que, com certeza, será uma importante ferramenta para o juiz e, principalmente, para a própria vítima”, afirmou o ministro.
O Formulário contará com 24 questões que abordam aspectos da vida do agressor e da vítima e mapeiam o histórico de violência entre os envolvidos. O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogério Schietti, presidente do GT, apresentou aos conselheiros e ao presidente Dias Toffoli, em plenário, essas perguntas, que serão utilizadas em todo o país. “Estamos diante de um questionário informativo, que se baseia em pesquisas. Ele tem um caráter pedagógico, que explica aos juízes os fatores que, segundo especialistas, aumentam as chances de agressões fatais”, disse Schietti.
Entre as perguntas, estão, por exemplo: se o agressor proíbe a vítima de visitar parentes e amigos; se tem acesso a armas; se já falou em suicídio; se consome drogas ou álcool abusivamente e se já obrigou a vítima a fazer sexo contra sua vontade. O questionário também aborda situações relativas à mulher, como se está grávida ou teve bebê a menos de três meses; se os filhos já presenciaram atos de agressão ou se mora em local de difícil acesso.
“No Rio de Janeiro, por exemplo, há locais em que a Justiça não tem acesso. É importante que os órgãos de Justiça saibam se ela vive em um local dessa natureza, até mesmo para que possa lhe oferecer um abrigo, caso seja necessário”, disse o presidente do GT. Rogério Schietti afirmou que o Judiciário terá de contar com a integração da rede de proteção de saúde e assistência, assim como com os demais órgãos do Sistema de Justiça para que o questionário seja operacionalizado. Para o ministro, será fundamental a adoção de convênios para essas ações.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, afirmou que a proposta de Resolução atende todas as exigências legais e está de acordo com a Constituição Federal e demais leis. O conselheiro Valtércio de Oliveira acrescentou que o CNJ abraça uma causa da maior relevância nacional. “O papel do CNJ, assim como do Judiciário, é maior do que apenas julgar processos. É importante que o Judiciário colabore efetivamente nas políticas públicas de não violência e de apoio à família e que extermine esse câncer social, que muitas vezes culmina no feminicídio”, afirmou.
O conselheiro Luciano Frota destacou também a importância de fortalecimento da rede de atendimento a mulheres vítimas de violência. “Para debelar o mal terrível, cultural, social, que é a violência doméstica, precisamos, juntos, contar com as redes, e fazer parcerias com a sociedade civil. Estamos avançando. Isoladamente, o Judiciário não consegue fazer nada sozinho”, reforçou Frota.
A conselheira Maria Tereza Uille Gomes levantou ainda o impacto do questionário enquanto instrumento de gestão que permitirá dar visibilidade às vítimas e identificar as causas da violência. “É um instrumento que permite uma tomada de decisão dos magistrados com maior segurança”, reforçou.
O formulário é uma das ações preconizadas nas Cartas de Recomendações das Jornadas Maria da Penha (elaboradas pelos juízes de violência doméstica dos Tribunais de Justiça) para o cumprimento eficiente da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). O modelo começará a ser aplicado em seis estados-piloto e no Distrito Federal.
O grupo de trabalho que desenvolveu o questionário foi criado pela Portaria 164/2018, presidido pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogério Schietti Cruz, coordenado pela conselheira do CNJ Daldice Maria Santana de Almeida, e integrado pelos juízes auxiliares da Presidência do Conselho Flávia Moreira Guimarães e Rodrigo Capez, e pelos juízes Adriana Ramos de Mello (TJRJ), Ariel Nicolai Cesa Dias (TJPR), Deyvis de Oliveira Marques (TJRN), Luciana Lopes Rocha (TJDFT) e Madgéli Frantz Machado (TJRS), que atuam em Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A conselheira Maria Cristina Ziouva também acompanhou o trabalho desenvolvido pelo grupo.
Regina Bandeira