(Última Instância) “Os serviços de comunicação permanecem concentrados em poucos e poderosos grupos econômicos, ampliam seu mercado sem garantir qualidade e com práticas abusivas. (…) Superar o cenário apontado e promover o desenvolvimento do país passam por conferir às políticas públicas de comunicação o peso que estes serviços já adquiriram atualmente. A construção de um Marco Regulatório das Comunicações é, assim, oportunidade preciosa, devendo ocorrer de maneira pública e democrática”, escrevem Lisa Gunn, coordenadora executiva do Idec – Instituto de Defesa do Consumidor, e a advogada Veridiana Alimonti, também do Idec, no site jurídico Última Instância. Leia a seguir trechos selecionados deste artigo:
Direito à comunicação e convergência
“Nesta realidade, em que a informação como meio de criação e conhecimento exerce um papel central na produção de riqueza e na vida de todos, o direito à comunicação se coloca como premissa à realização da cidadania – um direito fundamental. Para além do dever de não violá-lo, o Estado deve atuar para sua efetivação, o que implica assegurar o acesso à informação, mas também empoderar o consumidor enquanto agente comunicador.”
“Questão crucial é conferir ao Estado as prerrogativas para universalizar com qualidade os serviços essenciais, exigindo maiores obrigações de seus prestadores, tais como modicidade tarifária e ampliação compulsória de redes. Para tanto, devem ser prestados em regime público, mantendo apenas pequenos e médios prestadores em regime privado. Este é o caso dos serviços de voz e, especialmente, da banda larga, que demandam instrumentos regulatórios fortes, além de políticas vigorosas, por parte do Estado.”
“Regular e desenvolver políticas são, portanto, cruciais para a garantia do direito à comunicação e de outros direitos do consumidor. Todavia, tais ações devem ter como pressuposto a participação social por meio da adoção de mecanismos institucionalizados, tanto no processo de construção do marco, quanto no seu conteúdo. Definição pública da agenda regulatória, criação de conselhos, realização de audiências e consultas públicas são algumas das medidas possíveis e necessárias.”
“As questões aqui levantadas são diretrizes relevantes para o novo marco das comunicações, que deve se assentar no acúmulo da I Confecom – Conferência Nacional de Comunicação. Elas afirmam que a garantia de direitos na comunicação depende de um novo Marco Regulatório do setor. Porém, as normas e as instâncias democráticas requeridas só serão suficientemente concebidas por meio de um amplo processo de participação social. Este é o desafio do direito à comunicação: assegurar o acesso, a criação e o compartilhamento de informações pelos mais de 190 milhões de brasileiros.”
Acesse o artigo completo: Regular é garantir direitos, por Lisa Gunn e Veridiana Alimonti (Última Instância – 24/11/2011)