Foi aprovada por unanimidade na Conferência Nacional de Saúde uma moção de repúdio contra o fim da classificação indicativa na TV. No documentos, os signatários pedem que os ministros do STF que já se posicionaram revejam seu voto. Leia na íntegra:
“Contra o fim da classificação indicativa na TV.
O Estado deve proteger nossas crianças!
No dia 30 de novembro, o Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento de um caso da maior relevância para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes face à mídia: a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.404, que contesta medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente para emissoras que desrespeitarem o horário de exibição adequada para determinados programas de TV, de acordo com sua classificação etária indicativa.
A Classificação Indicativa é um importante instrumento para assegurar aos pais e responsáveis meios de garantir o desenvolvimento de seus filhos. Ao relacionar uma determinada faixa etária para a qual o programa é indicado ao horário em que ele pode ser exibido na TV aberta, a política garante que conteúdos que contenham cenas de sexo, drogas e violência não sejam veiculados durante o dia, quando a imensa maioria das crianças está diante da TV, muitas vezes sem acompanhamento da família. A Classificação Indicativa é, assim, uma forma de materializar a proteção integral às crianças, prevista na Constituição Federal como um dever das famílias, da
sociedade e também do Estado.
A idéia em que se baseia a ADIN 2.404 é a de que a vinculação horária à Classificação Indicativa censura a liberdade de expressão. Absurdamente, o Supremo Tribunal Federal está prestes a acatar esta falsa idéia. O relator e mais três ministros do STF já se manifestaram contrários à classificação, reproduzindo teses superficiais de que há conteúdos impedidos de ir ao ar; de que a mídia não interfere negativamente na formação de crianças e adolescentes; e de que não cabe ao Estado “tutelar” os cidadãos. Os argumentos não poderiam ser mais equivocados.
A Classificação Indicativa não impede a exibição de nenhum conteúdo. Ela somente determina sua exibição em faixa horária diferenciada. A influência da mídia na formação de valores, idéias e padrões de comportamento é enorme inclusive para adultos, quanto mais para seres humanos em processo de formação. Pesquisas desenvolvidas não apenas no Brasil apontam relações diretas entre a exposição a certos conteúdos e prejuízos ao saudável desenvolvimento infanto-juvenil. Por fim, como dito, não se trata de tutela a cidadãos adultos, mas do dever do Estado, ao lado das famílias, de proteger nossas crianças.
Entender a classificação indicativa como censura é, portanto, uma clara distorção do debate, que só atende aos interesses comerciais de empresas que, em busca de audiência, querem se desobrigar de quaisquer regras, mesmo sendo concessionárias de um serviço público.
Quase a totalidade dos países conta com formas de vinculação horária de conteúdos para a proteção de crianças e adolescentes, inclusive democracias amplamente consolidadas como Estados Unidos e França, Inglaterra, Alemanha, Portugal. Outros países da Europa tem medidas ainda mais restritas.
A política pública da Classificação Indicativa foi construída democraticamente ao longo de mais de 20 anos, inclusive com a participação das empresas de comunicação. Declará-la inconstitucional representará um brutal retrocesso na legislação nacional considerada a mais avançada do mundo em termos de proteção dos direitos de crianças e adolescentes – o ECA. Repudiamos assim a posição manifestada por quatro ministros do STF, e esperamos que este quadro possa ser revertido, para que nossa Corte Suprema não coloque em enorme risco o desenvolvimento das crianças brasileiras.”
Leia também: Classificação indicativa, editorial (Folha de S.Paulo – 05/12/2011)
Saiba mais sobre a 14ª Conferência Nacional de Saúde: http://www.conselho.saude.gov.br/14cns/index.html
14ª Conferência Nacional de Saúde aprova Relatório Final e Carta à sociedade
“A importância da efetivação da Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher, a garantia dos direitos sexuais e dos direitos reprodutivos, além da garantia de atenção à mulher em situação de violência, contribuirão para a redução da mortalidade materna e neonatal, o combate ao câncer de colo uterino e de mama e uma vida com dignidade e saúde em todas as fases de vida.