Do Judiciário à gestão da crise do coronavírus: Evidências da necessidade de políticas públicas para promoção da paridade de gênero,por Inês Virgínia Prado Soares e Leticia De Santis Mello

26 de março, 2020

Em editorial publicado no início do mês de março, intitulado “Desigualdade togada”, a Folha de São Paulo deu visibilidade inédita aos dados sobre a falta de equidade de gênero nos tribunais e louvou a iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2018, de instituir a Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário. Somaram-se, a este editorial, outras matérias da grande imprensa sobre o tema, como a entrevista concedida pela Ministra Cármen Lúcia à jornalista Míriam Leitão, do canal Globonews.

(Jota.info, 26/03/2020 – acesse no site de origem)

Além do necessário debate sobre a proteção dos direitos da mulher e a adoção de medidas efetivas para redução do feminicídio e da violência doméstica, havia também a expectativa de que a pauta da equidade de gênero no judiciário progredisse nesse mês da mulher. No entanto, o avassalador avanço do novo coronavírus no mundo, com a decretação situação de pandemia pela Organização Mundial da Saúde – OMS, em 11 de março de 2020, e o registro dos primeiros casos no Brasil exigiram que as atenções fossem voltadas para medidas de contenção do contágio e da propagação da doença.

Ainda deu tempo do CNJ instituir, em 03 de março, por meio da Portaria 44/2020, o Grupo de Trabalho destinado a avaliar mecanismos de maior participação das mulheres nos processos seletivos de ingresso à magistratura. Nesses primeiros dias do mês também foram realizados alguns eventos jurídicos, com divulgação de números, textos e palestras que apontaram a persistente desigualdade de gênero e as violações aos direitos fundamentais da mulher, a começar pelo seu direito à vida e à incolumidade física e mental. Dentre os eventos realizados, a III Conferência Nacional da Mulher Advogada, organizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em Fortaleza, nos dias 05 e 06 de março, merece destaque tanto pelos temas debatidos como por ter contado com a participação de cerca de três mil pessoas.

Dez dias depois, em 16 de março, a OAB emitiu uma nota divulgando a suspensão dos demais eventos e informando que uma das participantes da Conferência das Mulheres Advogadas havia testado positivo para o novo coronavírus. Poucos dias antes, Tribunais e Cortes do país publicaram as primeiras normas administrativas sobre funcionamento dos serviços forenses durante a crise sanitária.

No mesmo dia 16 de março, o Conselho Nacional de Justiça (CJN) formou um Comitê para o acompanhamento e supervisão das medidas de prevenção tomadas pelos tribunais brasileiros para evitar o contágio pelo novo coronavírus, composto por 14 integrantes, dos quais 4 são mulheres.

Embora trinta por cento de participação feminina no Comitê do CNJ pareça pouco, este percentual só foi possível por causa de duas mudanças recentes: o aumento no número de mulheres como Conselheiras do CNJ, com ocupação de 40% das vagas; e a assunção, por mulheres, da presidência da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA).

É importante notar que, na área jurídica, assim como em outros setores, a composição de conselhos, comissões, comitês e bancas de concurso é prevista em norma que, via de regra, elenca o representante máximo da entidade como legitimado a ter assento no colegiado ou a indicar a pessoa apta a representar a instituição. Ao cumprir a norma, compõem-se colegiados predominantemente masculinos. Dentro dessa lógica, a luta para ocupação feminina de cargos máximos nas Cortes ou Tribunais, em Associações de classe (Advocacia Pública ou Privada, Magistratura, Ministério Público e Defensoria Pública) ou na Direção de Faculdades de Direito é uma das principais bandeiras para o avanço da paridade de gênero nos órgãos do sistema de justiça.

O número de mulheres no CNJ é muito maior do que em tribunais de segunda instância e cortes superiores. O Tribunal Superior do Trabalho tem 22 ministros e apenas 5 ministras (entre as quais a atual presidente, Ministra Maria Cristina Peduzzi).

O Superior Tribunal de Justiça tem somente 6 mulheres entre seus 33 ministros e o Supremo Tribunal Federal, tem 2 mulheres entre seus 11 membros. Os Tribunais Regionais Federais também repetem a média das cortes superiores, com 20% de mulheres como desembargadoras. A exceção é o TRF da 5ª Região, cujo quadro de 15 desembargadores é composto exclusivamente por homens e, em seus 30 anos de existência, apenas uma mulher atuou como desembargadora.

Os números contrastam com os observados na Europa, onde vêm sendo implementadas políticas públicas bem articuladas, nacionais e transnacionais, para alcançar a paridade de gênero também nos postos de “decision-making”.

No sítio eletrônico do European Institute for Gender Equality (EIGE) é possível observar o progresso. Em 2003 (ano dos primeiros registros), menos de 20% dos juízes das supremas cortes dos 28 países da União Europeia eram mulheres; em 2019, a participação feminina já chegava a 42% do total de juízes e era majoritária em alguns países, entre os quais a França.

A mesma situação é vista fora do poder judiciário. Na Comissão Europeia, em 2003, as comissárias mulheres representavam somente 25% do total; em 2019, ocupam quase 45% dos cargos. Nos âmbitos nacionais dos 28 países da União Europeia, em 2003, a ocupação feminina em cargos dos dois primeiros escalões do poder executivo subiu de cerca de 26% em 2003 para mais de 42% em 2019.

Toda a diferença decorrente da falta de políticas de promoção de paridade de gênero no Brasil e do cuidado com a questão na Europa se tornam mais evidentes neste momento de especial exposição midiática dos gestores da crise do coronavírus. Como constatamos diariamente, no caso brasileiro, no governo federal, as autoridades são todas do sexo masculino; e há pouquíssimas mulheres nos governos estaduais e municipais.

Na Europa, os principais conselheiros de Ursula von der Leyen, presidente da Comissão Europeia, para as políticas de controle da epidemia são um homem e uma mulher: a comissária de saúde, Stella Kyriakides, e o comissário para gestão de crises, Janez Lenarčič. Se, por exemplo, os ministros de saúde da Itália, Roberto Speranza, e Espanha, Salvador Illa, são homens, em Portugal, há uma ministra da saúde, Marta Temido, e, na Inglaterra, uma secretária de estado da saúde, Nadine Dorries.

Não há dúvida de que o atual momento é o de voltarmos toda a atenção para as questões de saúde e de nos prepararmos para a difícil crise econômica que o mundo vai enfrentar. Mas o fato de não haver clima para discutir, nos próximos meses, as políticas de equidade de gênero que precisamos adotar no Brasil não impede que mantenhamos os olhos bem abertos, para (re)conhecer as boas práticas que poderão ser adotadas quando isso tudo passar.

INÊS VIRGÍNIA PRADO SOARES – Desembargadora Federal no TRF da 3ª. Região (SP), Doutora em Direito pela PUC-SP, com pós-doutorado no Núcleo de Estudos de Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP) e autora do livro “Direito ao(do) Patrimônio Cultural Brasileiro” (Ed. Forum)
LETICIA DE SANTIS MELLO – Magistrada licenciada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Mestranda em Ciências Jurídico-Políticas na Universidade de Lisboa.

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