Em meio à pandemia do coronavírus, o Supremo Tribunal Federal (STF) pautou a questão de direitos reprodutivos de mulheres durante uma epidemia. Mas não da covid-19, e sim da última que assolou as brasileiras: o zika vírus. O STF colocou em sua pauta de votação do dia 24 de abril a ação que garante direitos para as pessoas afetadas pelo zika, que chegou ao Brasil em 2015. O agendamento causou grande comoção nas redes sociais, porque entre os pedidos da ação está a permissão para que mulheres afetadas pelo vírus possam interromper a gravidez caso essa lhe cause sofrimento mental.
(AzMina, 22/04/2020 – acesse na íntegra no site de origem)
“Eu adoraria imaginar que a Carmen Lúcia [ministra do STF] colocou essa ação em pauta, porque ela fez a conexão entre as duas epidemias. Passaram quatro anos e essa casa não respondeu [a questão do zika], é hora do STF responder o que significa uma epidemia para a vida das mulheres”, diz a antropóloga Debora Diniz, uma das fundadoras do Anis – Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero.
[…] A ação do zika que será analisada pelo STF faz outras demandas, como acesso a Benefício de Prestação Continuada (um salário mínimo para pessoas com deficiência), atendimento de saúde especializado, informação atualizada e segura sobre o zika, planejamento familiar para as populações de risco e cuidados em saúde mental para as mulheres. Ela foi proposta pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), com suporte técnico da Anis.
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Em entrevista à Revista AzMina, a pesquisadora fala sobre o encontro do coronavírus com o zika, sobre o que significa a possibilidade de aborto para as vítimas do vírus e também sobre as possibilidades de mudanças sociais que podem vir da pandemia.
Acesse esta entrevista na íntegra no site d’AzMina
Por Helena Bertho