Meios de denunciar vão desde aplicativos para celulares a delegacias
(Agência Brasil, 11/05/2020 – acesse no site de origem)
Recomendada como a melhor forma de conter a propagação da covid-19, a permanência em casa pode potencializar fatores que contribuem para o aumento da violência contra as mulheres. Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), nos últimos meses, o número de assassinatos, agressões e abusos aumentaram em vários países. O que motivou a organização a, já em março, recomendar que os governos nacionais adotassem medidas para conter a violência de gênero e para garantir a continuidade dos serviços de assistência às meninas e mulheres.
Devido à subnotificação, os números de denúncias registradas no Brasil não são fieis à real dimensão do problema. Ainda assim, levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indica que , desde que o novo coronavírus chegou ao Brasil, policiais passaram a atender a um maior número de chamados de emergências feitos por mulheres vítimas da violência doméstica em diversos estados.
Em São Paulo, os atendimentos da Polícia Militar aumentaram praticamente 45%, saltando de 6.775 chamados, em março de 2019, para 9.817, no mesmo mês deste ano. A quantidade de feminicídios subiu 46% no estado, passando de 13 para 19 casos, na comparação dos dois meses. No Rio Grande do Norte, os casos de lesão corporal dolosa (quando há intenção de ferir) aumentaram 34%, enquanto as ameaças contra mulheres cresceram 54,3%.
Segundo a relatora especial das Nações Unidas sobre violência contra as mulheres, Dubravka Šimonović, o aumento da violência doméstica em meio à crise sanitária global ocorre, entre outras coisas, porque, com o isolamento, muitas mulheres se vêem obrigadas a passar mais tempo em casa, ao lado dos agressores. Além disso, em vários países, a covid-19 afetou os serviços policiais; dificultou o acesso à Justiça e acarretou no fechamento temporário de tribunais, abrigos e de outros serviços.
No Brasil, órgãos dos poderes Judiciário e Executivo (no âmbito federal, estadual e municipal) têm procurado manter o funcionamento das instituições às quais as mulheres vítimas de violência devem recorrer para obter ajuda. A lista de iniciativas e formas de facilitar o acesso aos serviços é grande. Vão de aplicativos como o SOS Mulher, desenvolvido para smartphones pelo Ministério Público do Amapá e pela Prefeitura de Macapá, à plataforma de mesmo nome, que o governo de São Paulo criou e que também inclui um aplicativo que permite às vítimas de violência doméstica pedir ajuda à polícia apenas apertando um botão do celular por cinco segundos. Conheça abaixo alguns dos principais serviços e saiba como acessá-los.
Ligue 180 e disque 100
A Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, vinculada ao Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, é responsável por receber e analisar violações de direitos humanos de todo o Brasil. O órgão recebe também as denúncias de violência contra a mulher. Discando gratuitamente para os telefones 180 ou 100, a denunciante também pode receber orientações sobre seus direitos e outros serviços próximos. O Ligue 180 funciona 24 horas por dia, todos os dias. A Ouvidoria Nacional também pode ser acionada por mensagem eletrônica, enviada para: [email protected].
Aplicativo Proteja Brasil
Produzido pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e pela então Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (atual Ministério dos Direitos Humanos), o aplicativo para smartphones e tablets continua disponível para sistemas Android e IOS. Gratuito, ele permite à usuária fazer denúncias direto pelo aplicativo, localizar órgãos de proteção nas principais capitais e se informar sobre seus direitos e diferentes tipos de violações. O aplicativo também recebe denúncias de locais sem acessibilidade, de crimes na internet e de violações relacionadas a outras populações em situação vulnerável. As denúncias são encaminhadas diretamente para o serviço de atendimento do governo federal.
Centros de referência especializados
São espaços públicos que prestam acolhimento, atendimento psicológico e social e orientação jurídica às mulheres em situação de violência. O atendimento não depende de encaminhamento de outro serviço, bastando à pessoa comparecer para ser atendida. Para saber o endereço e o telefone do serviço em uma determinada região, basta ligar, grátis e confidencialmente, para o Ligue 180.
Casas-abrigo
As casas-abrigo são locais destinados a abrigar, temporariamente e com segurança, mulheres em situação de violência doméstica e familiar, sob risco de morte iminente, bem como seus filhos (crianças e adolescentes – a idade máxima é variável conforme a Casa). O acesso ao serviço depende de encaminhamento por parte de outro serviço da rede de atendimento à mulher em situação de violência, como as delegacias especializadas de atendimento à mulher; Defensoria Pública; centros de Referência/ Especializados de Atendimento à Mulher e Centros de Referência de Assistência Social (Creas). Em alguns casos, o encaminhamento também pode ser feito por juizados especializados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e promotorias especializadas.
Levantamento do IBGE já citado apontou que, em 2018, apenas 2,4% das cidades brasileiras contavam com este tipo de serviço – concentrado sobretudo nas cidades com mais de 500 mil habitantes, que detém 58,7% dos abrigos existentes à época. É possível se informar sobre o serviço telefonando para o Ligue 180. Como a localização das casas-abrigo é sigilosa, só com o encaminhamento de um outro órgão a pessoa é informada para onde se dirigir.
Casas de acolhimento provisório
Trata-se de um serviço de abrigamento temporário de curta duração (até 15 dias), não-sigiloso, para mulheres em situação de violência, acompanhadas ou não de seus filhos, que não correm risco iminente de morte. Atendem não só às vítimas de violência doméstica e familiar, mas também as que sofrem outros tipos de violência, em especial vítimas do tráfico de mulheres. O abrigamento provisório deve garantir a integridade física e emocional das mulheres, bem como realizar diagnóstico da situação da mulher para encaminhamentos necessários. Ligue 180 para se informar sobre as formas de acesso ao serviço na sua região.
Delegacias especializadas
Unidades especializadas das polícias civis dos estados, as delegacias da mulher realizam ações de prevenção, proteção e investigação dos crimes de violência doméstica e violência sexual contra as mulheres. Nelas, é possível registrar boletins de ocorrência, solicitar medidas protetivas de urgência, entre outros serviços. Infelizmente, a maioria das cidades brasileiras ainda não conta com este tipo de atendimento especializado.
Levantamento divulgado pelo IBGE no ano passado apontou que, até o fim de 2018, em 91,7% dos municípios não tinha delegacia especializada. Para saber se sua cidade ou região conta com o serviço, ligue gratuitamente para o telefone 180, ou para o 197, da Polícia Civil, que também pode informar os horários de funcionamento. Em muitas localidades, na falta de delegacias especializadas, há, nas delegacias comuns, núcleos ou postos de atendimento que contam com equipe para atender mulheres em situação de violência.
Violência sexual
Há, no Sistema Único de Saúde (SUS), serviços de saúde especializados no atendimento às mulheres de qualquer idade, vítimas de violência sexual. Segundo normas técnicas, devem contar com equipes multidisciplinares (psicólogos, assistentes sociais, enfermeiros e médicos) aptas a lidar com estas situações. Além do apoio psicossocial, estas unidades oferecem assistência à prevenção de infecções sexualmente transmissíveis – incluindo o HIV. A Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) pode informar o telefone e o endereço do serviço médico em cada localidade.
Patrulhas e rondas Maria da Penha
Trata-se de serviço de patrulhamento especializado que, em geral, funciona 24 horas por dia, atuando para coibir a violência contra as mulheres, fiscalizando especialmente o cumprimento de medidas protetivas. Em algumas unidades da federação, o serviço é realizado pelas guardas municipais. Normalmente, a inclusão no serviço acontece por meio de decisão judicial, mas muitas patrulhas já atuam a partir de acionamento via rádio e aplicativos – mesmo que a mulher não tenha medida protetiva em vigor. Na ausência do serviço, contudo, a Polícia Militar deve ser imediatamente acionada pelo telefone 190 – sobretudo em caso de urgência.
Defensorias especializadas
As defensorias públicas são órgãos do Poder Judiciário encarregadas de atender pessoas que não possuem condições financeiras para pagar pelo serviço de um advogado. Entre elas, há estruturas voltadas exclusivamente à prestação de assistência jurídica gratuita às mulheres em situação de violência, garantindo orientação jurídica adequada e acesso à Justiça. São os Núcleos Especializados no Acolhimento e Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar (Nudems). Nas localidades onde não há Defensoria Pública Especializada, o caso é atendido pela equipe não especializada disponível. O modo mais fácil de se informar sobre endereços e telefones do serviço, além do horário de funcionamento, também é telefonar para o Ligue 180.
Promotorias especializadas
As promotorias especializadas em violência doméstica e familiar contra a mulher são as unidades especializadas do Ministério Público (MP), encarregado de atender à população nos casos previstos em lei. Nas promotorias é possível solicitar o início ou o prosseguimento de investigações e a concessão, pela Justiça, de medidas protetivas de urgência nos casos de violência contra a mulher.
As promotorias também podem fiscalizar a prestação de serviços e o estabelecimentos públicos e privados que integram a rede de atendimento à mulher em situação de violência. O atendimento não depende de encaminhamento de outro serviço, bastando à pessoa interessada comparecer ao órgão – cujo endereço e horário de funcionamento também pode ser consultado por meio do telefone 180 ou ligando para o Ministério Público em sua cidade ou região.
Juizados especializados
Os juizados ou varas especializadas são órgãos da Justiça responsáveis por processar, julgar e executar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme previsto na Lei Maria da Penha. Para ter acesso ao Juizado/Vara, é necessário que o caso de violência seja judicializado – ou seja, depende de registro de Boletim de Ocorrência ou de alguma ação do Ministério Público ou da Defensoria Pública (ver item anterior). A Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) poderá informar o telefone e o endereço do serviço.