Elas terão que ser ao menos 30% das candidatas nas eleições internas
(O Globo, 19/05/2020 – acesse a matéria completa no site de origem)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que as mulheres representem pelo menos 30% das candidaturas nas eleições internas para a escolha de dirigentes dos partidos políticos. Por outro lado, não determinou nenhuma punição a quem descumprir a decisão. Preferiu enviar um ofício ao Congresso Nacional um apelo para que se debruce sobre o tema, inclusive estabelecendo sanções.
Por André de Souza