Nas eleições municipais, marcadas para 15 de novembro, elas têm um trunfo sólido: em 2018, o STF julgou inconstitucional a limitação entre 5% e 10% dos recursos do fundo partidário para as mulheres. Agora, o percentual obrigatório é 30%
(Jornal da USP | 15/07/2020 | Por Eva Alterman Blay)
Durante os 20 anos da Ditadura Militar (1964-1985), as mulheres brasileiras buscaram modos de resistir ao patriarcado que as excluía dos direitos civis e políticos. Organizaram movimentos contra a carestia, por creches, pela liberdade dos presos políticos, pela reorganização partidária. Embora pacíficos, eram perseguidos pela polícia e desqualificados (Geisel tentara desmentir as reivindicações, mas foi confrontado pela mídia que filmara as longas listas de mulheres nas ruas coletando um abaixo-assinado).
Foram duas décadas organizando movimentos sociais, propondo a criação de conselhos municipais, estaduais e até um Conselho Nacional dos Direitos da Mulher. Ao se eleger um Congresso Constituinte, as mulheres enviaram uma Carta das Mulheres aos Constituintes propondo que fosse abolida toda e qualquer forma de discriminação; igualdade de direitos entre os homens e as mulheres na família e na sociedade. A maternidade e a paternidade deveriam ser asseguradas pelo Estado; que a mulher tivesse livre opção pela maternidade assim como o direito de evitar ou interromper a gravidez sem prejuízo de sua saúde; que se considerasse a “saúde integral” da mulher, em todas as fases da vida; que “a mulher tivesse o direito de conhecer e decidir sobre o seu corpo”. A educação deveria se reger pela igualdade entre os sexos, sem qualquer tipo de discriminação racial e incorporando as relações multiculturais respeitando a composição do povo brasileiro.