Lideranças religiosas se colocam a respeito da interrupção da gestação e dizem por que esse direito das mulheres, assegurado pelo Código Penal desde 1940, não pode ser misturado a quaisquer Deus ou crença pelo Estado brasileiro
(Marie Claire | 04/09/2020| Por Manuela Azenha)
Simony dos Anjos, 34, estava grávida da segunda filha, Nina, quando precisou ser internada no Hospital das Clínicas de São Paulo com complicações decorrentes de diabetes. Durante duas semanas ficou no quarto em frente ao de uma outra gestante, cujo filho já sabia-se que, caso ela desse à luz, nasceria anencéfalo. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 2012 pela legalização do aborto em casos como esse, e, segundo Simony, a mulher tinha autorização judicial para realizá-lo. No entanto, entraves burocráticos atrasaram o processo e ao fim a jovem teve que parir o bebê.