Medida foi adotada em razão do aumento de casos durante a pandemia e busca agilizar o cumprimento das ações protetivas.
(G1 | 06/10/2020 | Por Marcio Falcão)
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu nesta terça-feira (6) prazo de 48 horas para o cumprimento, por oficiais de Justiça, de mandados comunicando que a Justiça fixou medidas protetivas de urgência em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Essa comunicação pode ser feita, de acordo com o caso, ao agressor que tem de se manter afastado ou em situações que exijam a remoção da vítima a fim de levá-la para lugar seguro, por exemplo.