No País, há pelo menos 32 mil famílias homoafetivas formadas por duas mães, segundo dados do Censo de 2010 do IBGE.
(HuffPost | 25/10/2020 | Por Andréa Martinelli)
Para uma família composta por um homem e uma mulher, registrar os filhos em cartório é apenas um procedimento burocrático e quase imediato, realizado na saída da maternidade. Mas a garantia de obter este documento está longe de ser uma facilidade para grande parte das famílias compostas tanto por mulheres trans e mulheres lésbicas no Brasil.
No Brasil, até o momento, não há leis específicas para regular o registro de filhos de casais homoafetivos, e sim decisões separadas da Justiça e regulações do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o que ainda geram confusão tanto por parte de quem deseja registrar, tanto quem aplica a burocracia.