É necessário um olhar mais sensível e plural para que as mulheres tenham seus direitos garantidos
No final do ano passado, circularam nos meios de comunicação notícias de que uma enfermeira, da cidade de Cuiabá (MT), teve modificada judicialmente a guarda de seu filho, de 7 anos, que passou a residir na casa paterna, na cidade de Guaratuba (PR). O argumento utilizado pela defesa do genitor foi que, por exercer a profissão de enfermeira e atuar na linha de frente atendendo pacientes acometidos pela Covid-19, representaria risco à saúde de seu filho.
A Vara de Família e Sucessões de Guaratuba (PR), no dia 23 de novembro, concedeu liminar garantindo ao pai a guarda do filho, fixando sua moradia no Paraná. A justificativa apresentada foi que a criança deveria ser afastada da mãe por restar configurado o fundado perigo de dano, sobretudo diante da profissão exercida por ela e pelo fato da pandemia de Covid-19 não estar controlada em nenhum estado da federação. A audiência de conciliação foi designada somente para abril de 2021, sem que a genitora tenha sido ouvida.