(Folha de S.Paulo| 17/04/2021 | Por Angela Boldrini e Anna Virginia Balloussier)
A legislação a define assim: “Conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades”.
Segundo dados do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, foram recebidas 2.995 denúncias de crimes contra a segurança financeira com vítimas do sexo feminino em 2020.
O número é baixo se comparado, por exemplo, às denúncias de violência psicológica divulgadas pela pasta, 106,6 mil. A advogada Melissa Santana, do projeto Não Era Amor, que ajuda mulheres em relacionamentos abusivos, afirma que o baixo número de casos se deve mais ao desconhecimento do que à raridade da violência.
Casos recorrentes na Defensoria Pública do Rio de Janeiro —quadro que se repete Brasil afora— são o de homens que destroem fisicamente o meio de trabalho da companheira, forçando-a a depender economicamente dele.
Outra agressão que a Defensoria do Rio propõe incluir como acossamento patrimonial é quando o ex não paga pensão alimentícia, ferindo a independência financeira da mãe de seus filhos. As especialistas ouvidas também afirmam que a subtração de benefícios sociais, como o auxílio-emergencial.