(G1| 25/03/2021 | Por Redação)
Uma moradora de Gramado, na Serra do RS, obteve o direito de interromper uma gravidez provocada por estupro após o Tribunal de Justiça (TJ-RS) acatar o pedido nesta quarta-feira (24). Segundo a Defensoria Pública (DP), o aborto foi negado pelo Hospital Geral de Caxias do Sul porque a mulher, de 28 anos, não teria apresentado o boletim de ocorrência do crime.
O G1 procurou a instituição de saúde citada no processo, mas ela informou, por meio da assessoria de imprensa, que iria se manifestar apenas na sexta-feira (26).
A legislação brasileira autoriza a interrupção da gestação em caso de estupro, risco à vida da gestante e anencefalia do feto.
Uma portaria do Ministério da Saúde determina que médicos comuniquem casos de aborto à polícia. No entanto, para ser atendida em uma unidade de saúde, a mulher não precisa apresentar um boletim de ocorrência, explicou ao G1 a desembargadora aposentada do TJ-RS Maria Berenice Dias, especialista em direito da mulher.