O aumento da pena em caso do crime contra mulheres trans e travestis, a necessidade do preenchimento formulário nacional de risco nos casos de perseguição contra mulheres, e a representação da vítima mesmo nos casos do crime cometido no ambiente doméstico e familiar são alguns enunciados da lei 14.132/2021 – crime de perseguição – publicados no Boletim Criminal Comentado n° 137, de maio. Realizado pelo CAOCRIM (Centro de Apoio Operacional Criminal), ligado ao Ministério Público do Estado de São Paulo, o documento pretende orientar e auxiliar órgãos de execução na aplicação da nova lei do “stalking”.
Nesta edição, o Boletim traz aspectos novos e de afirmação de direitos quanto ao acréscimo do artigo 147-A ao decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que prevê o crime de perseguição. De acordo com a legislação, perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
O Boletim traz, ainda, detalhes sobre a lei 14.149/2021, que torna obrigatório o preenchimento do Formulário Nacional de Avaliação de Risco. Além dos enunciados voltados especialmente para casos em que as vítimas são mulheres, o documento discorreu também sobre outros tópicos, como o risco de morte, a perseguição anterior, os impactos para a vida (condições especiais), a questão do contato da vítima com o autor não configurar ausência de perigo, as condutas que configuram o crime, os danos à saúde da vítima, o artigo 65 da lei de contravenções penais e a reiteração, no caso de duas ou mais condutas contra a mesma vítima.
A íntegra do Boletim pode ser acessada aqui.