A ginecologista e obstetra Helena Paro, da Universidade Federal de Uberlândia, criadora de projeto para ajudar mulheres
(Universa| 10/06/2021 | Por Camila Brandalise | Acesse a matéria completa no site de origem)
O Ministério da Saúde emitiu uma nota informativa desautorizando o serviço de aborto legal por telemedicina que vem sendo realizado com autorização da Justiça desde agosto em mulheres com até nove semanas de gestação. No Brasil, a interrupção da gravidez é autorizada nos casos de estupro, anencefalia (ausência de cérebro) do feto e risco de vida para a gestante.
A pasta questiona, entre outros pontos, os efeitos e o fato de o medicamento abortivo com controle especial usado no procedimento à distância estar sendo dado às pacientes fora do hospital. Porém, portaria atribuída ao próprio órgão e à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), de agosto de 2020, liberou outros remédios controlados ministrados em hospital para uso em casa na pandemia, mas nenhum foi alvo do mesmo tipo de questionamento.
O documento é assinado por três médicos do ministério, mas não há nenhuma referência científica listada como fonte para os argumentos apresentados, tampouco dados específicos sobre riscos, constantemente repetidos. Além disso, traz informações equivocadas sobre a maneira como o procedimento vem sendo realizado até agora.
O teleaborto funciona da seguinte maneira: a mulher com até dois meses de gestação faz a primeira consulta médica presencialmente e, após exames e avaliação clínica, recebe a medicação que induz o aborto para ser tomada em casa. A partir do momento em que deixa o hospital com todas as orientações, ela passa a ter acompanhamento profissional 24 horas por dia pelo telefone. Após a realização do procedimento em casa, é realizada uma consulta médica remota para saber como a paciente está.