Legislação foi central no fim de dez meses de angústia vivida por influenciadora digital
(O Globo| 06/07/2021 | Por Constança Tatsch)
SÃO PAULO — Em setembro passado, a influenciadora digital Renata Meirelles não deu muita atenção à longa mensagem que recebeu por uma rede social de um seguidor. Não sabia que seria o primeiro passo de uma escalada de perseguição que chegaria ao ponto de ele passar o dia falando sobre ela nas redes, aparecer na porta da sua casa algumas vezes e até segui-la no cabeleireiro. O pesadelo só teve fim com a prisão do homem, graças à lei 147-A, que estabelece o crime de perseguição e passou a vigorar em abril.
Antes, o registro do crime, conhecido em inglês como stalking, era feito como uma contravenção de “perturbação da tranquilidade”. De acordo com a promotora Valéria Scarance, do Núcleo de Gênero do Ministério Público de São Paulo, no primeiro mês da vigência da lei foram registrados 686 boletins de ocorrência por esse crime em São Paulo. Já no Rio Grande do Sul, nestes três meses, foram registradas 1.085 ocorrências.
— Esse elevado número revela a importância e a necessidade dessa lei. Embora seja nova, a conduta de perseguição reiterada é muito antiga e acontecia com frequência por vários motivos, desde o inconformismo com o término de um relacionamento até uma paixão imaginária ou vingança porque alguém se sentiu injustiçado — diz Scarance.
Renata Meirelles procurou advogado, foi à Delegacia da Mulher e depois à delegacia comum, mas pouco podia ser feito antes da nova legislação. Foram dez meses em que ficou “refém”, perdeu trabalhos por medo de dar pistas sobre sua rotina e, sobretudo, perdeu sua liberdade.