Prática de perseguir alguém reiteradamente por qualquer meio foi tornada crime no país no início de abril
(Veja | 27/07/2021 | Por Caíque Alencar)
Segundo o texto incluído no Código Penal, o novo tipo de crime consiste na perseguição de alguém “reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”. A pena prevista é de seis meses a dois anos de prisão, além de pagamento de multa. Caso o crime seja cometido contra crianças, adolescentes, idosos ou mulheres por razões da condição de sexo feminino, a pena pode ser aumentada – o mesmo vale se o crime for praticado por duas pessoas ou mais ou com o emprego de arma.
De acordo com as estatísticas da SSP, a maioria das ocorrências de perseguição entre abril e junho foi dentro de uma residência (54,7%), não necessariamente a da vítima, e em vias públicas (26,3%). A grande maioria das vítimas considerando o recorte de gênero foram as mulheres (88,8%). Por faixa etária, pessoas entre 30 e 39 anos foram 33,2% das vítimas. A cidade que mais teve registros de boletins de ocorrência foi a capital paulista, com percentual de 24,8%.