Em carta aberta ao governador de Santa Catarina Carlos Moisés e ao secretário de Estado de Santa Catarina coronel Charles Alexandre Vieira, defensoras públicas de Mato Grosso e Santa Catarina exigem rigorosa apuração sobre o caso amplamente veiculado pela imprensa da agressão praticada pelo vice-governador do Mato Grosso Otaviano Pivetta contra sua esposa, Viviane Cristina Kawamoto Pivetta, em 7 de julho no município de Itapema/SC.
A seguir, o teor do documento na íntegra (acesse também em pdf):
CARTA ABERTA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA – SR. CARLOS MOISÉS – E AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SANTA CATARINA – CORONEL CHARLES ALEXANDRE VIEIRA
URGENTE.
AS DEFENSORAS PÚBLICAS e o DEFENSOR PÚBLICO ABAIXO ASSINADO, em respeito aos Direitos Humanos das Mulheres, comparecem para manifestar e requerer ao final, nos seguintes termos:
Foi noticiado na imprensa nacionalmente que no dia 07 de julho do corrente ano, no município de Itapema/SC, o senhor Otaviano Pivetta, que ocupa o cargo de vice-governador do Estado de Mato Grosso praticou lesões corporais em sua esposa, a senhora Viviane Cristina Kawamoto Pivetta. Ressai das informações noticiadas pela mídia que a senhora Viviane realizou telefonema à central 190, informando a violência doméstica que havia sofrido. Houve notícia de que o casal se encontrava em férias no referido local.
Segundo informações da mídia, foi realizado exame de corpo de delito na senhora Viviane, a vítima, tendo sido constatada as lesões corporais. De outro turno, segundo jornais locais de Mato Grosso, o senhor Otaviano Pivetta foi indiciado pela prática de lesões corporais em sua companheira, sendo o inquérito já encaminhado ao Ministério Público para as providências pertinentes para início da ação penal pública incondicionada.
É sabido, Eminentes Governador e Secretário, do enfrentamento existente em torno da violência contra as mulheres, estando elas a passar por inúmeras violências dentro e fora de casa. Esse combate deve ser efetivado diuturnamente, como forma de ‘fechar o cerco’, na tentativa de conter as terríveis estatísticas dessa violência que tanto vem assolando a população. E mais, a violência contra as mulheres não atinge somente a família da vítima, mas, sim, a toda sociedade.
Desnecessário se faz mencionar artigos da Lei Maria da Penha e demais legislações internacionais às quais o Brasil é signatário, no afã de enfrentar a violência doméstica e familiar.
Todavia, importante trazer à tona que a Lei Maria da Penha completará no próximo dia 07 de agosto 15 anos de existência. O Brasil está a
comemorar o aniversário e a existência de tão importante norma, aliás, essencial, mas, estamos a encarar desafios vindos de todos os lados. A
violência contra as mulheres é realidade!
A violência doméstica aqui narrada mostra que não existe ‘face’ para agressor ou vítima, podendo acontecer em qualquer classe, etnia, condição social etc.
Dentro de todo o contexto narrado, bem como pelas exposições trazidas pela imprensa no caso em apreço, em sendo a Defensoria Pública a Instituição que promove os Direitos Humanos no país, requer de Vossas Excelências a apuração precisa no caso que se apresenta. Os Movimentos de Mulheres de Mato Grosso e do mundo inteiro clamam por respostas a situações como essa. Não é possível qualquer complacência com a violência contra as mulheres. A qualquer momento qualquer mulher pode ser uma vítima!
Sabemos que o enfrentamento perpassa pela apuração dos crimes e a punição daqueles que cometeram os fatos. Em se cuidando de violência contra as mulheres, é preciso mostrar que o ‘freio’ aos agressores deve acontecer independentemente de qualquer outra situação ou condição a que esteja inserido o agressor.
Atenciosamente.
(Assinam)
Rosana Leite Antunes de Barros, defensora pública de MT e membra do GAEDIC Mulher de MT
Tânia Regina de Matos, defensora pública e membra do GAEDIC Mulher de MT
Claudiney Serrou dos Santos, defensor público e membro do GAEDIC Mulher de MT
Tathiana Mayra Torchia Franco, defensora pública e membra do GAEDIC Mulher de MT
Anne Teive Auras, defensora pública coordenadora do NUDEM/SC
Luisa Rotondo Garcia, defensora pública subcoordenadora do NUDEM/SC
Samara Beatriz Fortunato Bellan, defensora pública da DPSC
Conceição Raquel Melo Sabat, defensora pública DPSC