Prática consiste na retirada do preservativo durante a relação sexual sem o consentimento da outra pessoa, e é considerada crime
(Metrópolis | 14/08/2021 |por Ana Karolline Rodrigues e Saulo Araújo)
A prática denominada stealthing consiste na retirada do preservativo durante a relação sexual sem o consentimento da outra pessoa e pode caracterizar o crime de violação sexual mediante fraude, descrito no artigo 215 do Código Penal. Embora ainda pouco falado, o ato é mais comum do que se imagina e pode causar graves consequências às vítimas.
Em português, a palavra significa, em tradução livre, “furtivo”. O autor leva a parceira a acreditar que está em um ato sexual seguro, mas, de maneira escondida, retira o preservativo e passa a praticá-lo em desconformidade com a vontade da mulher. Além dos riscos de uma gravidez indesejada ou de adquirir doenças sexualmente transmissíveis, a situação também deixa consequências psicológicas nas vítimas.
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