Mesmo com flagrante, mulheres transexuais ainda encontram dificuldades em acionar medida protetiva contra agressores
(CNN Brasil | 08/09/2021 | Por João Ker, do Estadão Conteúdo)
Há mais de oito meses, Luana Emanuele, então com 18 anos, correu pelas ruas de Juquiá (SP) perseguida pelo pai, que a agrediu em casa quando ela resistiu a uma tentativa de estupro. Na fuga, ela encontrou policiais militares que contiveram o homem, registraram boletim de ocorrência e a encaminharam a um hospital, onde ela fez exame de corpo de delito.
Mesmo com o flagrante e a pele toda marcada, a medida protetiva que tentou contra o pai foi negada porque Luana é uma mulher transexual.
“Como eu não tinha pra onde ir, tive de voltar para São Paulo”, conta Luana. Segundo ela, os PMs disseram que só podiam registrar o crime e a levar para um lugar seguro. “Falaram que (os juízes) não iam aceitar a medida protetiva porque eu era uma mulher trans.” Em maio, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou a medida a ela, por causa deste exato motivo.
Apesar de haver precedentes, não há entendimento unânime na Justiça sobre estender a Lei Maria da Penha, antiviolência doméstica, para mulheres transexuais. A medida protetiva inclui, por exemplo, afastar o agressor da casa ou do contato – físico ou virtual – com a vítima, sob pena de prisão se reincidir.
O TJ-SP sustentou “impossibilidade jurídica de fazer a equiparação ‘transexual feminino = mulher’”. A decisão foi pela maioria dos desembargadores – só uma votou a favor da medida. Já o Ministério Público paulista (MP-SP) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) – o julgamento de um colegiado de ministros pode render jurisprudência inédita sobre o tema.