O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) registrou 210 denúncias de assédio moral no trabalho e cinco denúncias de assédio sexual em 2020. Todas as denúncias geraram investigações no MPT e vários procedimentos de apuração, entre eles, 106 inquéritos civis (IC). As denúncias de assédio sexual foram registradas contra cinco empresas diferentes na Paraíba, […]
(R7 | 10/09/2021 | Por Portal Correio)
O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) registrou 210 denúncias de assédio moral no trabalho e cinco denúncias de assédio sexual em 2020. Todas as denúncias geraram investigações no MPT e vários procedimentos de apuração, entre eles, 106 inquéritos civis (IC). As denúncias de assédio sexual foram registradas contra cinco empresas diferentes na Paraíba, entre elas, um banco. Em todo o país, o MPT recebeu aproximadamente 5 mil denúncias de assédio moral e cerca de 300 denúncias de assédio sexual no ano passado.
No Brasil, 76% das mulheres já sofreu algum tipo de violência no ambiente de trabalho: gritos, xingamentos, controle excessivo, elogios constrangedores e até estupro estão entre as situações vividas pelas trabalhadoras. Entre os casos denunciados, só em 34% a empresa ouviu o relato da vítima e puniu o agressor. Os dados são do Instituto Patrícia Galvão e Instituto Locomotiva, com apoio da Laudes Foundation. “Eu gostava do meu trabalho, mas eu estava sofrendo assédio sexual. Um dia o meu chefe me chamou na sala dele, tentou me beijar, me agarrar à força. E mesmo com todas as minhas queixas, ninguém fez absolutamente nada. Então, eu tive que pedir minha rescisão contratual”, diz o depoimento de uma das vítimas ouvidas pela pesquisa.
A procuradora do Trabalho Andressa Lucena Ribeiro Coutinho explica o que caracteriza o assédio moral no trabalho. “O assédio moral é um conjunto sistemático de práticas que têm por finalidade atingir objetivos empresariais, como aumento de produtividade e diminuição do custo de trabalho, sempre acompanhadas de pressões, humilhações, constrangimentos e segregações aos trabalhadores de determinada empresa ou organização”, diz. “No caso do assédio sexual, a pessoa que pratica, geralmente usa sua posição hierárquica superior ou a sua influência dentro da empresa para obter o que deseja. Isso certamente engloba também, um tipo de assédio moral, uma vez que a vítima é constrangida, humilhada e, muitas vezes, submetida a situações vexatórias para atender ao desejo sexual da parte que pratica esse assédio”, acrescenta.