Olímpio de Moraes, médico e gestor executivo do Cisam/UPE, e Paula Viana, enfermeira e coordenadora do Grupo Curumim, de Recife, são convidados do segundo episódio da Série Direito ao aborto em caso de estupro
(Agência Patrícia Galvão | 15/09/2021)
Uma menina de 10 anos, violentada sexualmente desde os 6 anos e engravidada por um tio. O caso da garota capixaba repercutiu na imprensa, em agosto de 2020, quando foi recusada a realização do aborto previsto por lei em um hospital da rede pública de São Mateus, no Espírito Santo. Acompanhada da avó, a menina precisou viajar até Recife para ser atendida, receber acolhimento e a lei ser cumprida. O episódio deveria seguir em sigilo, pela preservação da vítima, no entanto, o processo se tornou público e um grupo de ativistas cercou a unidade médica, ameaçou os profissionais do hospital e polemizou sobre a garantia prevista pelo Código Penal desde 1940.
Conforme mostra a pesquisa de opinião Percepções sobre estupro e aborto previsto por lei, realizada pelos institutos Patrícia Galvão e Locomotiva, 93% da população soube do ocorrido e 94% se disseram favoráveis a que a gestação fosse interrompida. “Tem que ter uma organização da sociedade para não admitir que crianças de 10, 12 anos, continuem engravidando”, enfatiza o médico e gestor executivo do Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros da Universidade de Pernambuco (Cisam/UPE), Olímpio de Moraes, ao comentar o caso no novo episódio do Patrícia Galvão Podcast.
Sobre os profissionais da área da saúde, primeira porta de entrada para meninas e mulheres vítimas de violência sexual, a enfermeira Paula Viana, coordenadora do Grupo Curumim, aponta que “a formação das equipes (de saúde) é muito importante para que a mulher possa receber acolhimento mais próximo da casa dela, e não passe pelo que a menina passou: viajar milhares de quilômetros para ser tratada como deveria ter sido feito em seu Estado”.
No programa, os especialistas convidados analisam pontos fundamentais acerca dos direitos muitas vezes negados às vítimas de estupro, como o acesso à informação. De acordo com o também professor adjunto da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade de Pernambuco, “não existe saúde sem acesso à informação”, apontando a necessidade de os profissionais de saúde explicarem todos os procedimentos possíveis para garantir proteção às vítimas .
O segundo episódio da série destaca, ainda, a urgência da articulação entre diversos segmentos da sociedade para superar as barreiras para o acesso ao aborto previsto em lei e garantir atendimento qualificado às meninas e mulheres vítimas de violência sexual. “Estamos atuando em duas frentes: uma é tentando consertar esses absurdos que estão ocorrendo, essas barreiras de acesso […], e outra é no legislativo de hoje, nos fortes ataques à atual regulamentação. É imprescindível fortalecer essa articulação para garantir que haja democracia, que haja uma promoção dos direitos das pessoas”, salienta a convidada Paula Viana, também integrante da Frente Nacional Contra a Criminalização das Mulheres e pela Legalização do Aborto.
Série Direito ao aborto em caso de estupro
O objetivo da série é debater os dados da pesquisa Percepções sobre estupro e aborto previsto por lei, realizada pelos institutos Patrícia Galvão e Locomotiva em 2020. Participaram do levantamento 2 mil pessoas, com 16 anos de idade ou mais de todas as regiões do país, entre 1º e 14 de setembro. Segundo o estudo, para mais de 90% da população, as principais vítimas de estupro são meninas e o agressor é um parente ou uma pessoa próxima da família. Acesse a íntegra da pesquisa aqui.
Confira também o primeiro episódio sobre estupro de meninas e mulheres e direito ao aborto com a participação de Flávia Nascimento, defensora pública do Rio de Janeiro, e Emanuelle Goes, pesquisadora do Centro de Integração de Dados e Conhecimentos para Saúde (Cidacs/Fiocruz/Bahia) nas nossas plataformas.