Mesmo a norma não fazendo distinção, os tribunais ainda não resolveram definitivamente se mulheres transgênero devem ser acolhidas. Algumas decisões, erroneamente, são baseadas no sexo biológico
(Isto É | 17/09/2021 | Por Fernando Lavieri)
Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe assegurada as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social”. Esse trecho da lei Maria da Penha demonstra de forma cabal que nenhuma mulher pode ser apeada de seus direitos. Entretanto, nem sempre o sistema judiciário acolhe a mulher transgênero de acordo com a norma. Na verdade, tem sido criado um ambiente de insegurança em torno de uma questão que já deveria estar mais pacificada. Vê-se ainda erros de identificação que alteram o andamento dos inquéritos, tratando as trans como homens nos processos judiciais.
“Ele ainda me persegue nas redes sociais, mas aprendi a lidar com a situação” Glamour Garcia, atriz
As mulheres trans são as pessoas cujo sexo biológico, designado ao nascimento, era masculino mas se identificam como alguém do gênero feminino. Em situações em que são vítimas de violência doméstica, elas estão cientes de que a legislação pode e deve protegê-las dessa forma. “O fundamento que precisa ser observado é que ser mulher não está atrelado ao sexo biológico e sim, à identidade de gênero”, afirma Fabíola Sucasas Covas, promotora de Justiça e mestranda em Direitos Humanos da Faculdade de Direito da USP. Para ela, a lei Maria da Penha não faz diferenciação a respeito do que é ser mulher.
A juíza Camila de Jesus Gonçalves, coordenadora de primeiro grau de Direitos Fundamentais da Escola Paulista da Magistratura, reconhece que as decisões favoráveis às mulheres trans ainda dependem da interpretação de quem julga. “Na tradição do Direito, o corpo define o sexo biológico, mas há avanços”.
A juíza entende que as decisões do STF, em 2018, que permitiram às pessoas transgênero a troca de nome sem mudança de sexo biológico, e a de um tribunal paulista, que, em maio, condenou por feminicídio um homem que matou, a golpes de madeira, uma mulher trans, com pena fixada em 16 anos e nove meses de prisão, em regime inicial fechado, foram decisivas. “Não é um crime comum, significa que foi reconhecida a condição de mulher da mulher trans”, pontua.
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