Anencefalia em debate no STF: ‘pílulas’ dos votos no julgamento

12 de abril, 2012

(Agência Patrícia Galvão, com informações dos portais G1 e Estadão.com) Às 20:33, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, proclama o resultado. O Supremo Tribunal Federal decide, por 8 votos a 2, que a interrupção de uma gravidez de um feto com anencefalia não constitui crime e não exige autorização judicial prévia.

(20:17) Os ministros discutem se devem recomendar que o Ministério da Saúde e o Conselho Federal de Medicina adotem medidas para viabilizar o aborto nos casos de anencefalia para as mulheres que fizerem esta opção. Segundo alguns ministros, é importante que haja certeza na identificação do problema e que o médico que fará o procedimento não seja o mesmo que fez o diagnóstico.

(20:16) O ministro Luiz Fux defende que o Supremo tem que se ater ao que é objeto do julgamento e não definir detalhes sobre a aplicação da decisão.

(20:13) Ministros discutem agora a proclamação do resultado do julgamento, que indica os termos em que a decisão será publicada. O resultado final do julgamento só se dá com a proclamação.


(20:11) Cezar Peluso conclui seu voto, contrário à liberação do aborto de fetos anencéfalos. Foram oito votos a favor de liberar e dois contra.

(20:08) Para Peluso, o argumento de que a gestação de anencéfalo seria perigosa para a mãe “não vem ao caso porque as hipóteses de risco à saúde da mãe já estão expressas na lei”. “Toda gravidez implica risco teórico à saúde da gestante.”

cezarpeluso260_12042012(20:04) Para o ministro, o sofrimento é algo inerente à experiência humana. “Apoiar-se nas ideias de liberdade reflete apenas atitude egocêntrica, enquanto se oferece uma prática cômoda”.

(19:50) “Embora a técnica evoluísse a ponto de discernir claramente as hipóteses de verdadeira anencefalia, a eliminação daquele feto não seria compatível.”

(19:43) Para o presidente do STF, permitir o aborto de anencéfalo é dar autorização judicial para se cometer um crime.

(19:31) “A vida humana não pode ser relativizada. (…) A curta potencialidade da vida em plenitude não é razão válida para obstar-lhe a continuidade.”
(19:29) Ser humano é sujeito, embora não tenha ainda personalidade civil, o nascituro é anencéfalo ou não investido pelo ordenamento na garantia expressa, ainda que em termos gerais, de ter resguardados seus direitos, ente os quais se encontra a proteção da vida.”

(19:26) O presidente do STF falou em “matança de anencéfalos”. “A ação de eliminação intencional da vida intra-uterina de anencéfalos corresponde ao tipo penal do aborto, não havendo malabarismo hermenêutico ou ginástica dialética capaz de me convencer do contrário.”

(19:21) Peluso comparou o aborto de anencéfalos ao racismo e outras formas de discriminação. “Essa forma de discriminação em nada difere do racismo, do ceticismo e do chamado especismo. Todos estes casos retratam a absurda defesa e absolvição da superioridade de alguns.”

(19:09) “O anencéfalo morre – e só morre porque está vivo”. Não é possível pensar em morte daquele que nunca foi vivo.

(19:04) Este é o mais importante julgamento na história desta Corte, porque nela se tenta definir no fundo o alcance constitucional do conceito de vida e da sua tutela normativa.”

(19:02) O ministro Cezar Peluso, presidente do STF, começa a proferir seu voto.


(18:55) O ministro Celso de Melo conclui seu voto e se diz a favor da liberação do aborto de feto anencéfalo. O placar está 8 a 1 pela liberação.
(18:51) O crime de aborto pressupõe gravidez em curso e que o feto esteja vivo. E mais, a morte do feto vivo tem que ser resultado direto e imediato das manobras abortivas. […] A interrupção da gravidez em decorrência da anencefalia não satisfaz esses elementos. […] A interrupção da gravidez é atípica e não pode ser taxada de aborto, criminoso ou não.”
(18:49) Para Celso de Melo, o legislador de 1940 não liberou o aborto de anencéfalos no Código Penal porque não tinha “o arsenal de conhecimento” da atualidade. Para ele, se houvesse a tecnologia naquela época, eles teriam liberado “diante da absoluta certeza da inexistência de vida”.

(18:33) Celso de Mello citou resolução do Conselho Federal de Medicina que considera o feto anencéfalo como natimorto. “Não pode ser considerada na tipicidade penal a conduta da mulher gestante e de quem a auxilie no processo de antecipaçã

celsodemello260_12042012

o terapêutica do parto [no caso de anencéfalos].”

(18:12) Segundo Celso de Mello, no Brasil considera-se morte como “ausência de atividade cerebral, com a denominada morte encefálica”. “A vida começa, pelo senso, com os primeiros sinais de atividade cerebral.”

(18:00) As divergências a propósito da definição do início da vida não se registram apenas no campo científico, mas também no domínio filosófico e no campo das religiões. Saber onde começa a vida é uma pergunta antiga tão velha quanto a arte de perguntar.”
(17:47) Celso de Mello afirmou que reconhecer os direitos da mulheres é reconhecer os direitos humanos. Ele destacou a declaração de Viena adotada pela ONU que prevê que “reconhecer os direitos das mulheres constituem parte integral e indivisível dos direitos humanos universais”.

(17:37) Não estamos autorizando práticas abortivas, não estamos com esse julgamento legitimando a prática do aborto. Essa é outra questão que eventualmente poderá ser submetida a essa corte.”

(17:27) “A presente controvérsia jurídica não pode nem deve ser reconhecida como disputa entre Estado e Igreja, entre fé e razão, entre princípios jurídicos e teológicos. O debate em torno da antecipação terapêutica do parto de feto anencéfalo não pode ser reduzido a uma litigiosidade. […] Todos sabemos que a laicidade traduz postulado essencial da organização institucional do Estado brasileiro.” 
(17:25) O ministro Celso de Mello afirma que o aborto de feto anencéfalo não pode se traduzir a uma disputa entre “fé e razão”. 


(16:29) Gilmar Mendes também acompanhou o voto da maioria para liberar o aborto de fetos anencéfalos.

gilmarmendes260_12042012(16:25) Ao falar sobre a omissão dos legisladores, Mendes comparou o aborto de fetos anencéfalos ao caso da união estável de homossexuais, que foi liberada pelo STF.

(16:20) Para Gilmar Mendes, o aborto de fetos anencéfalos estaria compreendido entre as causas excludentes do Código Penal – ele tanto leva a riscos à saúde da mãe, quanto causa danos psíquicos – como nos casos de gestação resultante de estupro. “Não é razoável que se imponha à mulher esse ônus à falta de um modelo institucional para resolver essa questão”.
(16:05) Ministro fala dos riscos da gravidez nesses casos e o impacto na saúde mental dessas mulheres. Anencefalia é doença letal, que na grande maioria dos casos leva à morte intra-uterina.

(15:57) Segundo Mendes, dos 194 países vinculados à ONU, 94 permitem o aborto quando verificada a ausência parcial ou total do cérebro.

(15:26) Agora, vota o ministro Gilmar Mendes.


(15:24) O ministro Ayres Britto votou a favor do aborto de fetos sem cérebro. Com isso, está em 6 a 1 o placar para autorizar o aborto de anencéfalos, ou seja a maioria do plenário.

carlosayresbritto260_12042012(15:23) Para Ayres Britto, essa decisão da mulher “é mais que inviolável, é sagrada”. “Não se pode tipificar esse direito de escolha como caracterizador do aborto proibido pelo Código Penal”
(15:18) Se o homem engravidasse a autorização a qualquer tempo para interrupção da gravidez anencéfala já seria lícita desde sempre. […] É um direito que tem a mulher de interromper uma gravidez que trai até mesmo a ideia-força que exprime a locução dar à luz. Dar à luz é dar à vida e não dar à morte. É como se fosse uma gravidez que impedisse o rio de ser corrente.” 
(15:01) Se todo aborto é uma interrupção de gravidez nem toda interrupção de gravidez é um aborto para os fins penais.”

(14:56) “Não há vida humana que não se inicie pela fecundação, mas não é possível confundir embrião de vida humana com vida humana embrionária.”

(14:53) Eu me permito dizer que é estranho criminalizar o aborto, a interrupção de uma gravidez humana, sem a definição de quando começa e quando se inicia essa vida humana. Parece que o próprio Código Penal padece de um déficit de logicidade, de uma insuficiência conceitual. Não define quando inicia vida humana, a Constituição também não.”

(14:38) Recomeçou às 14h34 desta quinta-feira (12) o julgamento sobre o aborto de fetos anencéfalos. Apresenta seu voto Carlos Ayres Britto, que será o próximo presidente do STF e assume o posto dia 19.


ricardolewandowski260_11042012A sessão foi suspensa até as 14:30 de amanhã, 12 de abril.
O placar está 5 a favor e 1 contra a possibilidade de interrupção da gestação de feto anencéfalo.

“Uma decisão judicial isentando de sanção o aborto de fetos anencéfalos, ao arrepio da legislação existente, além de discutível do ponto de vista científico, abriria as portas para a interrupção de gestações de inúmeros embriões que sofrem ou viriam sofrer outras doenças genéticas ou adquiridas que de algum modo levariam ao encurtamento de sua vida intra ou extra-uterina.”

(18:07) Ministro Lewandowski disse que o Legislativo já teve tempo de regular o assunto e não se pronunciou sobre o aborto de fetos anencéfalos.

Ricardo Lewandowski indica que votará contra a interrupção da gravidez de anencéfalo. “Meu voto, com devido respeito, será em sentido contrário ao dos que me antecederam”, anunciou


(17:22) Faltam cinco ministros para votar: Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Cezar Peluso. O ministro Dias Toffoli se declarou impedido de participar do julgamento por ter participado do processo enquanto era advogado-geral da União e ter emitido parecer a favor da legalidade da interrupção da gravidez nos casos de fetos sem cérebro.

O placar está em 5 a 0: Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia votaram pela liberação.


carmenlucia260_11042012(17:16) Cármen Lúcia votou a favor da liberação do aborto de anencéfalo.

(17:14) Não é escolha fácil. É escolha trágica. Sempre é escolha do possível dentro de um situação extremamente difícil. Por isso, acho que todas as opções são de dor. Exatamente fundado na dignidade da vida neste caso acho que esta interrupção não é criminalizável.”
(17:12) Estamos deliberando sobre a possibilidade jurídica de um médico ajudar uma pessoa que esteja grávida de feto anencéfalo de ter a liberdade, de seguir o que achar o melhor caminho, seja continuando ou não com esta gravidez. […] O útero é o primeiro berço do ser humano. Quando o berço se transforma em um pequeno esquife a vida se entorta. Talvez este seja o dado que mais toca a dignidade do ser humano.

(17:09) A ministra Cármen Lúcia começa a proferir o voto. “Faço questão de frisar que este Supremo Tribunal Federal não está decidindo permitir o aborto.”


(17:06) Fux concluiu seu voto pela liberação do aborto de anencéfalos. O placar está 4 a 0 pela descriminalização.

luizfux260_11042012(17:05) Por que punir essa mulher que já padece de uma tragédia humana que, em regra, são insensíveis às pessoas que não passaram por ela? Todas as pessoas que ouvi que eram contra essa eventual decisão de descriminalização tinham crianças sãs nas suas casas.”
(16:38) Impedir a interrupção da gravidez sob ameaça penal equivale à tortura. A ameaça penal não tem a menor eficácia. Há dados aterrorizantes sobre a morte de mulheres que fazem o aborto de modo incipiente e depois têm de fazer a via crucis em hospitais públicos.

(16:32) Fux disse que “o STF evidemente que respeita e vai consagrar aquelas mulheres que desejarem realizar o parto ainda que o feto seja anencefálico”.

(16:30) É tão justo admitir que a mulher aguarde nove meses para que dê a luz ao feto anencefálico e também representa a Justiça não se permitir que uma mulher que padece dessa tragédia de assistir durante nove meses a missa de sétimo dia do seu filho seja criminalizada e colocada no tribunal de júri como se fosse a praticante de um crime contra a vida.”
(16:23) Um bebê anencéfalo é geralmente cego, surdo, inconsciente e incapaz de sentir dor. Apesar de que alguns indivíduos com anencefalia possam viver por minutos, a falta de um cérebro descarta complementamente qualquer possibilidade de haver consciência.

(16:17) Fux afirmou ter recebido carta de um casal do Rio de Janeiro narrando a “dor” de ser obrigado a manter a gravidez do feto anencéfalo. Fux disse que, no lugar dos “sonhos'”, a gestante assistiu por nove meses o “funeral” de seu filho, tendo como símbolo da dor o pequeno caixão encomendado.

(16:10) Ministro Luiz Fux começa a proferir o voto.


joaquimbarbosa260_11042012(16:10) Antes de começar o voto do ministro Luiz Fux, o ministro Joaquim Barbosa adiantou o voto e pediu a juntada de voto proferido anteriormente. Ele é favorável ao aborto de feto sem cérebro. Com isso, está 3 a 0 o placar para liberar a interrupção da gravidez no caso de anencefalia.


rosaweber260_11042012(16:06) Para a ministra, obrigar a mulher a prosseguir na gravidez fere o direito à autonomia reprodutiva. Rosa Weber afirma que todo os caminhos levam à preservação da autonomia da gestante, que deve ficar livre para optar pela interrupção ou não da gravidez.

(15:58) “É de se reconhecer que merecem endosso as opiniões que expressam não caber anencefalia no conceito de aborto. O crime de aborto quer dizer a interrupção da vida e, por tudo o que foi debatido nesta ação, a anencefalia não é compatível com essas características que consubstanciam a ideia de vida para o direito.”

(15:56) Rosa Weber votou pela liberação do aborto no caso de fetos sem cérebro. “A interrupção da gravidez ou a interrupção terapêutica são fatos atípicos, motivo pelo qual é de se dar a interpretação conforme da Constituição.”

(15:54) Anencefalia não é compatível com essas características que consubstanciam a ideia de vida para o direito. Esta é a vida que o direito garante.”
(15:51) “Só é ser humano vivo, para os fins do direito, o organismo que possa vir a desenvolver capacidades mínimas intrínsecas ao ser humano.”

(15:41) Ministra Rosa Weber afirma que o bem jurídico protegido pelo Código Penal é o feto e não a mulher.

(14:57) O julgamento no Supremo é retomado com o voto da ministra do Supremo Rosa Weber.


(12:48) Antes de terminar sua fala, o ministro [relator Marco Aurélio Mello] afirmou que a demora na análise deste caso é uma “página triste” na história do STF, pois muitas mulheres foram submetidas à “via crucis” para garantir um direito na Justiça.

(12:41) “Não cabe impor às mulheres o sentimento de mera incubadora, ou melhor, caixões ambulantes.”

(12:36) Ao Estado não é dado intrometer-se. Ao Estado compete apenas se incumbir do dever de informar e prestar apoio médico e psicológico a paciente antes de depois da decisão, seja ela qual for.”

marcoaureliomello260_11042012(12:35) “Cabe à mulher e não ao Estado sopesar sentimento e valores de ordem estritamente privada para deliberar pela interrupção ou não da gravidez. Cumpre à mulher, em seu ritmo, no exercício do direito à privacidade, sem temor de reprimenda, voltar-se para si mesma, refletir sobre as próprias concepções e avaliar se quer ou não levar a decisão adiante.”
(11:59) “Parece-me lógico que o feto sem potencialidade de vida  não pode ser tutelado pelo tipo penal que protege a vida. Estamos a tratar do mesmo legislador que para proteger a honra e a saúde mental da mulher estabeleceu como impunível o aborto provocado em gestação oriunda de estupro, quando o feto é plenamente viável.”

(11:57) O ministro também afastou o argumento de que o aborto de anencéfalo seria prática de eugenia, o qual pressupõe a vida extra-uterina de indivíduos que sejam discrepantes de padrões “moralmente eleitos”. “Não se trata de feto portador de deficência grave que permite sobrevida extra-uterina, cuida-se de anencefalia.”

(11:28) O anencéfalo jamais se tornará um pessoa. Em síntese, não se cuida de vida em potencial, mas de morte segura.”

(10:36) Segundo Marco Aurélio, foram concedidas 3 mil autorizações judiciais no país para interrupção da gravidez de feto anencéfalo. Brasil é o 4º pais no mundo em casos de fetos anencéfalos, atrás do Chile, México e Paraguai. Um a cada mil nascimentos, segundo dados da OMS.

(10:32) O relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 54, ministro Marco Aurélio Mello, faz a leitura do voto e afirma que se trata de um dos temas “mais importantes” já analisados pelo tribunal.


(10:31) O PGR diz que interromper a gestação é direito fundamental da gestante. “Se está sustentando que a escolha do que fazer nessa dificil situação deve competir a gestante, que deve julgar de acordo com sua consciência, e não ao Estado”.

(10:31) Para Gurgel, “a antecipação terapêutica do parto significaria hipótese de aborto eugênico. Este pressupõe a viabilidade do feto, da vida extra-uterina, o que não se caracteriza na anencefalia”.

(10:24) O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, apresenta agora o parecer do Ministério Público Federal, que já se pronunciou em favor da legalização do aborto de anencéfalos. “Se a classe média não fizesse aborto como faz, o aborto já estaria descriminalizado há muito tempo. Dia sim, dia não, morre uma mulher como conseqüência de aborto clandestino.”


Encerra sua argumentação o advogado da CNTS Luís Roberto Barroso
(10:23) O advogado afirmou que “o processo legislativo o processo político não produziu uma solução e quando a história emperra é preciso que uma vanguarda iluminista faça com que ela avance e este é o papel que o STF poderá desempenhar no dia de hoje”.

barroso_260(10:21) “Obrigar uma mulher a levar a termo uma gravidez que ela não deseja viola o direito a igualdade da mulher. Se os homens engravidassem, o aborto já teria sido descriminalizado em todos os casos
(10:18) De acordo com o advogado da CNTS, que defende a liberação do aborto, “países modernos não criminalizam a interrupção da gestação”. Ele citou exemplos do Canadá , EUA, França Alemanha, Reino Unido, Espanha, Portugal, Holanda, Japão e Rússia. “A criminalização é um fenômeno do subdesenvolvimento. Estamos atrasados e com pressa.”

(10:16) “Essa mulher não sairá da maternidade um com um berço, ela saíra da maternidade com um pequeno caixão. E terá de tomar remédios para secar o leite que produziu para ninguém. Levar a termos essa gravidez deve ser escolha da mulher. O Estado não tem direito de fazer essa escolha em nome da mulher.” 
(10:16) Para o advogado, “obrigar a mulher a passar por todas as transformações que passa uma gestante no período da gravidez trata-se de uma tortura piscológica a que se submete essa mulher”.

(10:12) A definição de aborto pressupõe a possiblidade de vida extra-uterina. O feto anencéfalo não terá vida extra-uterina. A definição do momento em que ocorre a morte é quando o cérebro para de funcionar.”
(10:12) “Está em jogo uma questão decisiva que é a dos  direitos reprodutivos [das mulheres]”. Barroso afirma que a letalidade nos casos de fetos anencéfalos é de 100%, comprovada por estudos científicos. O advogado afirma que a interrupção de gravidez de fetos anencéfalos não é aborto.

Na tribuna, o advogado da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, Luís Roberto Barroso, começa a defender a liberação do aborto de feto sem cérebro
(9:50)
O Plenário do STF inicia o julgamento sobre o processo que trata da possibilidade legal de interromper a gestação de fetos anencéfalos.
Nossas Pesquisas de Opinião

Nossas Pesquisas de opinião

Ver todas
Veja mais pesquisas