Sem provas, polícia indicia advogadas da menina de SC que conseguiu aborto legal após estupro

20 de junho, 2023 Portal Catarinas Por Paula Guimarães

Inquérito aberto por iniciativa do ministério de Damares termina com indiciamento por vazamento. Para especialistas, é abuso de autoridade

Faz um ano que denunciamos a maneira como uma menina estuprada e engravidada aos 10 anos, em Santa Catarina, foi pressionada pela juíza Joana Ribeiro Zimmer e pela promotora Mirela Dutra Alberton a desistir do aborto legal, em uma audiência marcada por irregularidades. Foi só com a repercussão da reportagem que a criança conseguiu a interrupção da gravidez. Mesmo assim, a polícia de Santa Catarina está empenhada em caçar as fontes que nos permitiram o acesso ao processo judicial – o último passo foi o indiciamento, em 16 de maio, das duas advogadas que atuaram na defesa da menina.

O vídeo da audiência estava sob sigilo judicial e foi enviado ao Intercept por uma fonte anônima. A proteção da identidade da fonte não apenas é uma garantia constitucional, fundamental para que a imprensa tenha liberdade de publicar histórias como essa, como também dever do jornalismo. Por isso, jamais revelaremos as fontes que nos ajudaram a denunciar as violações aos direitos daquela criança.

Sem provas, Daniela Felix e Ariela Melo Rodrigues são apontadas como suspeitas do crime de violação de sigilo, previsto no Código Penal, e também na violação de sigilo de depoimento especial de crianças, crime previsto na Lei 13.431/17. Agora, está nas mãos do Ministério Público a decisão sobre a denúncia ou o arquivamento do inquérito.

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