Tribunais brasileiros reproduzem estereótipos de gênero em casos de violência sexual contra crianças e adolescentes

Foto: Elza Fiuza/Agência Brasil

28 de julho, 2023 Jornal da USP Por Rose Talamone

Dados de 2020 e 2021 do Fórum de Segurança Pública sobre Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes mostram que o estupro de vulnerável cresceu e que 61,3% são meninas com menos de 13 anos

Neste episódio da série Mulheres e Justiça, a professora Fabiana Severi conversa com a defensora pública Mônica de Melo, professora da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Mônica conta que a grande maioria das vítimas de estupro no Brasil é de crianças e adolescentes, do gênero feminino e a violência é praticada por homens adultos muito próximos a elas. “Percebe-se um cenário de desproteção de meninas e jovens, ainda que os dados não fossem alarmantes, pesquisas pressupõe que há uma subnotificação dos casos”, afirma Mônica.

Dados de 2020 e 2021 do Fórum de Segurança Pública sobre Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes mostram que o estupro de vulnerável cresceu e que 61,3% do casos tem como vítimas meninas menores de 13 anos, por isso o grupo coordenado pela defensora pública escolheu para reescrita de decisão judicial sobre a perspectiva feminista o caso de estupro de uma adolescente, praticado no interior da sua residência, por seu padrasto. “Esse é um caso que reflete as pesquisas produzidas sobre violência sexual contra crianças e adolescentes, um caso padrão.”

A decisão judicial, objeto da reescrita de uma perspectiva feminista foi obtida a partir de banco de dados de processos judiciais envolvendo violência sexual, que compõe o projeto de pesquisa desenvolvido pelo Grupo de Pesquisa Direito, Discriminação de Gênero e Igualdade, da PUC-SP. A pesquisa buscou entender como os tribunais brasileiros vinham julgando os casos de estupro no País e revelou argumentos utilizados pelos atores processuais, em especial os estereótipos relativos à vítima e ao acusado essa decisão. “É um caso padrão a defesa no processo. A defesa explorou a tese do desequilíbrio emocional da vítima, dizendo que ela (vítima) só teria narrado os fatos para a mãe no dia seguinte, supostamente por medo de ser coisa da sua cabeça.”

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