Caso Ana Hickmann: ‘Romper com o silêncio é um passo na libertação de uma violência mais severa’

14 de novembro, 2023 Estadão Por Giovanna Castro

Promotora de Justiça e especialista em Lei Maria da Penha fala sobre importância de buscar medida protetiva; apresentadora denunciou marido neste fim de semana

A denúncia de violência doméstica feita pela apresentadora e ex-modelo Ana Hickmann contra o seu marido, Alexandre Corrêa, neste sábado, 11, jogou luz em um problema vivido por muitas mulheres e famílias brasileiras. Segundo dados do Anuário do Fórum Brasileiro da Segurança Pública, em 2022, mais de 245 mil casos de violência doméstica foram registrados no País.

Em abril deste ano, o governo federal sancionou lei que prevê a concessão de medidas protetivas mesmo sem o registro de boletim de ocorrência ou a instauração de inquérito policial. A norma alterou a Lei Maria da Penha, de 2006.

Para elucidar a lei e o mecanismo jurídico de proteção a mulheres vítimas de violência doméstica no Brasil, o Estadão conversou com a promotora de Justiça, professora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e autora de livros sobre Lei Maria da Penha Valéria Scarance. Confira a entrevista:

Quais são os direitos da mulher que chega em uma delegacia para fazer um BO por violência doméstica?

Toda vítima que chega em uma delegacia de polícia tem o direito a ser bem atendida, não ser confrontada com o autor da violência ou seus familiares, ser atendida em recinto próprio e sem revitimização, sem perguntas invasivas, que gerem algum constrangimento. Além disso, deve ser informada de seus direitos previstos na da Lei Maria da Penha. É importante mencionar que 45% das vítimas não procuram nenhuma ajuda e apenas 17% registram BO em Delegacia de Polícia, muitas porque desconhecem seus direitos.

Hoje, diferentes tipos de violência – psicológica, física, moral, patrimonial e sexual – são reconhecidos pela lei. Há diferença jurídica em relação a cada uma delas?

Há crimes que são de ação penal pública incondicionada e crimes que dependem da vontade da vítima para a instauração de inquérito e tomada de medidas do poder público. Nos crimes em que não há necessidade de manifestação da vítima, como lesão corporal e violência psicológica, mesmo sem a autorização da vítima, o inquérito policial deve ser instaurado imediatamente (assim que é feita denúncia, BO ou flagrante). Já crimes como ameaça e stalk (termo em inglês para perseguição) dependem de uma representação. Nesse caso, além do registro da ocorrência, a vítima deve dizer expressamente que deseja representar, ou seja, que deseja a instauração de inquérito e a adoção de medidas por parte do poder público.

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