08/11/2010 – Ação de investigação de paternidade é imprescritível (UI)

09 de novembro, 2010

(Última Instância) O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou o prosseguimento de ação de investigação de paternidade pedida por um jovem aos 22 anos. No entender dos ministros, a ação de paternidade é imprescritível.

O provável pai biológico havia recorrido contra decisão que determinou a realização de exame de DNA alegando que o jovem soubera de sua verdadeira filiação aos 18 anos, mas propôs a ação somente depois de quatro anos.

Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, o STJ já possui orientação no sentido de que, se a pretensão do autor é a investigação de sua paternidade, a ação é imprescritível, estando incluído no pedido principal o cancelamento do registro anterior.

Acesse na íntegra: Ação de investigação de paternidade é imprescritível (Última Instância – 08/11/2010)

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