Lei que proíbe algemas nas presas em trabalho de parto será votada na Câmara

28 de junho, 2016

(O Globo, 28/06/2016) Seguiu na semana passada para votação no plenário da Câmara dos Deputados a proposta que proíbe uso de algemas em presas durante o trabalho de parto. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou no último dia 8 o Projeto de Lei do Senado (PLS 75/2012).

Apresentada pela senadora licenciada Maria do Carmo Alves (DEM-SE), a proposta recebeu relatório favorável da senadora Ângela Portela (PT-RR).  Na justificação do projeto, Maria do Carmo observou que o uso de algemas pode acarretar riscos à mãe e ao bebê e, inclusive, provocar a antecipação do parto. O argumento convenceu a relatora a recomendar a aprovação da medida.

“As mulheres em trabalho de parto detêm o direito constitucional de não sofrer qualquer tipo de violência, garantindo, portanto, sob todos os ângulos, sua dignidade. Nesse sentido, o uso de qualquer contenção, incluindo as algemas, antes, durante ou depois do parto da mulher presa, deve ser considerado como um grave constrangimento, além de uma violência institucional de natureza arbitrária”, argumentou Ângela Portela.

A relatora ressaltou ainda que a assistência integral à saúde da gestante e do bebê está consagrada na Constituição, que determina ser a proteção à maternidade e à infância um direito social atribuído a todo cidadão, sem distinção de qualquer natureza. A Organização das Nações Unidas (ONU) também tem manifestação contrária ao uso de algemas em parturientes.

Sem alterar o mérito do projeto, Ângela Portela apresentou substitutivo para adequar a redação do texto a normas internacionais que tratam do assunto.

Segundo matéria do GLOBO publicada no início do mês, a regra já foi aprovada em alguns estados, como São Paulo e Rio de Janeiro, mas uma lei federal estenderia o procedimento a todo o país.

Em janeiro do ano passado, o atual presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, concedeu à gestante Renata Cardoso, presa por tráfico de drogas, a cumprir o restante da pena em casa. Na decisão, o ministro citou as Regras Mínimas para Mulheres Presas, aprovadas em dezembro de 2010 pela Organização das Nações Unidas (ONU). Especialistas ouvidos pelo GLOBO concordaram na época que a decisão do STF é um marco na luta pelo direito das presas.

Claudio Nogueira

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