Lei dos Partidos prevê pelo menos 5% dos recursos do fundo partidário para esse fim. Proposta aprovada na Câmara já passou pelo Senado e agora vai à sanção presidencial
(G1, 24/04/2019 – acesse no site de origem)
A Câmara aprovou nesta quarta-feira (24) um projeto que anistia partidos políticos que não investiram o mínimo previsto em lei em ações para incentivar a participação da mulher na política.
A proposta, que já passou pelo Senado, vai à sanção presidencial.
A Lei dos Partidos prevê que pelo menos 5% dos recursos oriundos do fundo partidário devem ser aplicados na “criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres”.
As ações podem ser, por exemplo, eventos e propagandas partidárias que incentivem o engajamento das mulheres na política.
De acordo com o projeto aprovado pela Câmara, estarão livres de punição as legendas que não cumpriram a regra, mas usaram o dinheiro para financiar candidaturas femininas até as últimas eleições gerais (2018).
O que diz o STF
Nas eleições do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou os partidos a aplicarem recursos acumulados em anos anteriores voltados para a promoção da mulher na política.
O montante, porém, não podia ser usado para cumprir a cota mínima de 30% dos recursos do fundo partidário nas campanhas das mulheres.
No entendimento do Supremo, recursos de incentivo à participação das mulheres na política são diferentes do dinheiro que financia campanha de candidatas específicas.
O STF tomou a decisão em outubro do ano passado, mesmo mês em que aconteceram as eleições, por isso o projeto aprovado pelos senadores prevê um período de transição.
Outros pontos
Outros pontos previstos no projeto aprovado pela Câmara são os seguintes:
- Diretórios provisórios – Caberá ao partido político definir o tempo do mandato dos membros em órgãos internos, permanentes ou provisórios. Os órgãos provisórios poderão durar até oito anos, com rotatividade da diretoria.
- Servidores – Os partidos serão anistiados caso devolvam ao Tesouro Nacional cobranças cujas doações tenham sido feitas em anos anteriores por servidores públicos com função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, desde que filiados a partido político.
- Prestação de contas – Se o diretório municipal do partido político não movimentar ou arrecadar doações em dinheiro, não precisará prestar contas à Justiça Eleitoral. O dirigente do partido terá que apresentar uma declaração de ausência de movimentação.
- Responsabilidade – Pelo texto, “as responsabilidades civil e criminal são subjetivas e, assim como eventuais dívidas já apuradas, recaem somente sobre o dirigente partidário responsável pelo órgão partidário à época do fato e não impedem que o órgão partidário receba recurso do fundo partidário”.
- Conta bancária – A direção nacional do partido será obrigada a abrir conta bancária exclusiva para movimentação do fundo partidário e para a aplicação dos recursos mínimos a serem aplicados na promoção da participação política feminina.
Sara Resende e Gustavo Garcia