Caso Neymar: Como uma vítima de crime sexual fora do país deve proceder

03 de junho, 2019

A promotora Silvia Chakian explica como devem ser os próximos passos da investigação sobre a acusação de estupro feita por uma mulher nesta semana contra o jogador brasileiro e como uma vítima de assédio sexual fora do país deve proceder nestes casos

(Marie Claire, 03/06/2019 – acesse no site de origem)

O jogador Neymar está sendo acusado de estupro por uma mulher de 26 anos. Ela registrou um Boletim de Ocorrência em São Paulo na sexta-feira (31). O crime, segundo ela, teria ocorrido em um hotel em Paris, na França, no dia 15 de maio. Em seu perfil no Instagram, o atacante publicou um vídeo no sábado (1º) se defendendo da acusação e dizendo ser vítima de extorsão.

A promotora de justiça e colunista de Marie Claire, Silvia Chakian, explica como uma mulher vítima de violência sexual fora do Brasil deve proceder. “Se a mulher denunciar no país onde ela está, tudo ocorre por lá, tanto exames quanto investigação. Se a vítima decidi registrar quando ela chega no Brasil, os exames podem ser feitos aqui, com a observação de que quanto mais tempo demorar, será pior para a investigação, pois os vestigíos desaparecem. Poém, não há um limite de dias imposto pela lei, mas o quanto antes é melhor para o inquérito”.

Para se defender da acusação de estupro, o camisa 10 da Seleção Brasileira divulgou conversas íntimas entre ele e a mulher. O vídeo foi excluído do perfil do Instagram na manhã desta segunda-feira (3) e, segundo Neymar da Silva Santos, pai do jogador, foi a própria rede social que eliminou a publicação. “Não tínhamos escolha. Eu prefiro um crime de internet a de estupro. Foi o Instagram que tirou [o vídeo das conversas]. Pelas regras do Instagram estava normal. Ele preservou a imagem, o nome. Ele precisava se defender rapidamente. É melhor ser verdadeiro e mostrar o que aconteceu”, disse o empresário em entrevista ao programa Aqui na Band nesta manhã.

A divulgação da conversa íntima entre Neymar e a mulher que o acusa de estupro não é suficiente para afastar as investigações, segundo a promotora Silvia Chakian, especialista em violência contra a mulher. Ela afirma que o Ministério Público deve entrar no caso com uma ação civil pública e que o processo deverá seguir em sigilo de justiça.

“O fato de um casal acordar um encontro íntimo não significa que a mulher queira ter relação. Essa é uma investigação delicada, precisa ver se tem marcas, fazer exame de corpo e delito. A palavra dela deve ser valorada”, afirma a promotora. “Não é porque houve encontro marcado que havia consentimento para toda e qualquer prática sexual. Isso precisa ser analisado com cautela. Agora não da pra afastar nenhuma linha de investigação”, completa.

Outra dúvida sobre a estratégia de defesa do jogador é se ele cometeu crime ao divulgar imagens de nudez da suposta vítima de estupro em seu Instagram. Para a promotora, a divulgação da conversa e das imagens constitui parte da estratégia de defesa, apesar de que no vídeo aparece o nome da mulher, caso contrário e, a princípio, não configuraria crime.

“Não havendo a identificação não há crime. Se um cara está sendo acusado de um crime desse, que é hediondo, isso será usado como defesa. A divulgação das imagens da vítima sem o consentimento, como crime, tem o intuito de vingança, exposição”, diz a promotora.

“É muito cedo e precipitado para dar afirmações contundentes. Não podemos estigmatizá-lo como estuprador, assim como dizer que ele praticou o crime 218-C. Também acho absurda a análise de reputação da vítima, que tem sua imagem colocada como ‘vagabunda’ e ‘oferecida’, sabemos que a mulher sempre é colocada nesta posição. Mas, sem a investigação ter avançado não podemos afirmar nada, se houve ou não estupro”, afirma Silvia.

De acordo com o Extra, a Polícia Civil do Rio vai investigar Neymar por ter divulgado as fotos íntimas da mulher que o denunciou por estupro. Além das fotografias, o jogador também mostrou que possui vídeos íntimos que, segundo ele, foram enviados pela mulher que o denunciou. Ele, no entanto, não chega a exibir as filmagens para os seguidores.

É crime previsto no artigo 218-C do Código Penal “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia”. A pena prevista para o crime é de um a cinco anos de prisão.

Além disso, Silvia reitera que o jogador não é um réu comum e que está sendo rechaçado publicamente. “Ainda há muita prova a ser produzida. Ele não pode identificar a vítima, não pode expor imagens de nudez. Ele parece orientado por advogados e essa conduta vai ser analisada posteriormente”.

Maria Laura Neves e Priscilla Geremias

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