E as mulheres no novo Código Civil?

30 de abril, 2024 AzMina Por Ana Carolina Araújo

O que muda para as mulheres no anteprojeto apresentado ao Senado Federal com a participação inédita de juristas mulheres.

Trago para o site d’AzMina esse texto que publicamos hoje na newsletter Elas no Congresso porque o tema interessa a todas as mulheres. No dia 17/04/2024, um grupo de 38 juristas entregou ao Senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Congresso Nacional, o anteprojeto para revisão e atualização do Código Civil Brasileiro.

O grupo coordenado por Luis Felipe Salomão, Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi criado há 8 meses, e pela primeira vez na história incluiu mulheres. Além da relatora-geral Rosa Maria Nery, participaram as juristas Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues, Angelica Lucia Carlini, Claudia Lima Marques, Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka, Laura Porto, Maria Berenice Dias, Patrícia Carrijo, Paula Andrea Forgioni, Maria Cristina Paiva Santiago, Estela Aranha. Entre o grupo de membros consultores, estão Ana Claudia Scalquette, Fernanda da Silva Rodrigues Fernandes e Layla Abdo Ribeiro de Andrada. Foram 14 ao todo, ou 37% do total.

Tentamos descobrir a representatividade de outros grupos sociais na equipe, como pessoas negras, indígenas, com deficiência e LGBTQIA+, mas identificamos apenas o jurista baiano negro Edivaldo Brito. Ainda assim, acreditamos que a maior participação de mulheres contribuiu para inovações importantes na proposta, como a possibilidade de registro compulsório de paternidade se o suposto pai recusar o exame de DNA. O registro só poderá ser alterado caso o pai prove a ausência do vínculo genético.

Outra alteração relevante foi a retirada dos termos homem e mulher, ou marido e esposa, quando o assunto é casamento. A proposta fala em duas pessoas, ou cônjuges, independentemente da identidade de gênero ou orientação sexual. Para os casos de união estável, foi escolhida a palavra conviventes.

No trecho que trata das novidades no divórcio, o relatório cita até o Soneto de Fidelidade, de Vinícius de Moraes, afirmando que “o amor é infinito enquanto durar”. Se aprovado como está, o artigo 1.582-A permitirá o divórcio ou dissolução da união estável direto no cartório por apenas uma das pessoas. Demandas por pensão alimentícia, partilha de bens ou guarda dos filhos, entre outras, seguem  exigindo processo judicial.

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