Hospitais terão 24h para notificar casos de violência contra a mulher, aprova Senado

21 de março, 2019

Profissionais de saúde terão prazo para comunicar à polícia casos de indícios ou confirmação de agressão.

(HuffPost Brasil, 21/03/2019 – acesse no site de origem)

Senado aprovou, nesta quinta-feira (21), projeto que determina prazo de 24h para que profissionais da rede pública e privada de saúde notifiquem a polícia em casos de violência contra a mulher ou até indícios deste tipo de crime.

Atualmente, redes de saúde já são obrigadas a notificar casos, mas não havia prazo para a comunicação. A proposta aprovada tem a intenção de evitar que casos de violência contra a mulher sejam subnotificados.

“Nada mais natural, ao se identificar provável violência num atendimento médico, que se faça o registro de tal evento, de forma a permitir a sua adequada investigação”, afirmou em plenário a deputada Maria do Carmo (DEM-SE), relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça.

De autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP), o texto pede “providências cabíveis e para fins estatísticos” nestes casos. Por ter sofrido mudanças durante tramitação, projeto retornará à Câmara para aprovação.

Inicialmente, a medida previa uma alteração na Lei Maria da Penha. Mas o Senado decidiu adicioná-la na Lei 10.778, de 2003, que já regula este tipo de prática em hospitais tanto públicos quanto privados.

Em março, a aprovação de projetos sobre direito das mulheres é resultado do esforço da Bancada Feminina para, no mês do Dia Internacional das Mulheres, colocar em pauta questões trabalhistas e de violência doméstica.

Saiba quais são os outros projetos que podem ser aprovados ainda este mês.

Filhos de vítimas de violência terão prioridade

Na última quarta-feira (20), a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece prioridade em centros de educação infantil a filhos de mulheres vítimas de violência doméstica. A matéria segue para análise do Senado.

Segundo texto da relatora, deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), o juiz poderá determinar a matrícula dos dependentes da vítima em instituição de educação básica próxima do seu domicílio, independentemente da existência de vaga.

A relatora ressaltou ainda que o projeto deve garantir a prioridade até a conclusão da educação básica aos 17 anos, contemplando inclusive o ensino médio.

Andréa Martinelli

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