Campanhas pelo direito à interrupção da gestação de feto com anencefalia pressionam por decisão do STF

08 de abril, 2012

Antes de apresentar as campanhas, a reportagem da sucursal do Portal G1 em São Paulo explica o que é a anencefalia e informa que a malformação atinge uma a cada mil crianças e que, ainda que o bebê chegue a nascer, ele sobrevive em geral por poucos dias.

A matéria atribui as campanhas a “duas organizações de defesa dos direitos reprodutivos da mulher”: a Comissão de Cidadania e Reprodução (CCR) e a Anis – Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero. E prossegue:

“A primeira traz a imagem de um parto sendo realizado com médicos e gestante vestidos de preto, com a seguinte frase estampada: ‘Quando o parto é de um anencéfalo o resultado não é uma certidão de nascimento. É um atestado de óbito.’”campanha pelo direito ao aborto em caso de anencefalia
Como pode-se ver na imagem abaixo, as verdadeiras autoras da campanha são a ONG Cepia e o CNDM (Conselho Nacional dos Direitos da Mulher).
campanha cepia cndm direito ao aborto em caso de anencefalia

Já a Anis é a apoiadora do vídeo realizado pelo Laboratório Imagens e Palavras do Departamento de Serviço Social da UnB e disponível no YouTube, que mostra o dilema real de um jovem médico diante da decisão de interromper a gestação de um feto anencéfalo.

A matéria acerta ao afirmar que “as campanhas têm o objetivo de levantar o debate sobre o tema e pressionar para que o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 54 seja concluído pelo STF”.

Em seguida, destaca uma fala da antropóloga e diretora da Anis, Débora Diniz: “Nós acreditamos que o julgamento deve ser ainda neste semestre, mas é um tema de grande impacto político e a Corte vai enfrentar outros temas delicados, como a extradição de Cesare Battisti e a união civil de pessoas do mesmo sexo”.

Em seguida a reportagem busca ouvir as opiniões contrárias e a favor do direito de decidir pela interrupção de uma gestação de feto anencefálico:

Margareth Arilha, presidente da CCR
“Quando examinamos nosso Código Penal, verificamos que poucos países ainda tratam o aborto dessa maneira tão restritiva e tão penalizada.”
“O Supremo tem em suas mãos uma oportunidade única de aliviar o sofrimento de muitas mulheres que se vêem obrigadas a continuar com uma gravidez que não será bem-sucedida.”

Lenise Garcia, presidente do Movimento Brasil sem Aborto e integrante da Comissão de Bioética da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB)
“É uma imagem muita pesada e agressiva para as pessoas que tiveram filhos anencéfalos.”

Jaime Ferreira Souza, fundador do Movimento Brasil sem Aborto
“Isso é eugenia.”
“Agora é a questão dos anencéfalos, mas depois pode vir a ser qualquer outro problema, como a Síndrome de Down.”

Pesquisa com médicos mostra que anencefalia é rotina
Débora Diniz é uma das autoras da pesquisa realizada com médicos filiados à Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), que revela como os casos de anencefalia são frequentes na rotina dos médicos. Em média, eles atendem 6,5 pacientes nessa condição durante suas carreiras.

Os médicos entrevistados foram responsáveis por 9.730 atendimentos de mulheres com gestações de anencéfalos, 85% delas preferiram interromper a gravidez. No entanto, apenas 3.602 obtiveram a permissão do Judiciário.

Para a advogada Tamara Amoroso Gonçalves, ao permitir o aborto no caso de risco para a vida da mãe, o artigo 128 do Código Penal brasileiro, que trata do assunto, ignora que a gestação de um feto anencéfalo coloca em risco a integridade da gestante.

Acesse esse texto na íntegra: Portal G1 – 24/09/09

11/10/09 – SBPC defende aborto de feto anencefálico
Nota veiculada pelo jornal O Estado de S.Paulo:

A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) documento em que defende o aborto de fetos anencefálicos. O texto tem o apoio do Ministério da Saúde e de outras 28 entidades, como sociedades científicas e associações de caráter civil. Segundo os autores, a intenção é fornecer parâmetros científicos para julgamentos.

Acesse o documento da SBPC em pdf


Saiba mais sobre a
“Campanha para que as mulheres tenham o direito de decidir pela interrupção da gravidez em casos de anencefalia” – Cepia e CNDM, 2009

Sonora: antropóloga Débora Diniz fala sobre a interrupção da gestação em caso de anencefalia

Indicação de fontes:

Beatriz Galli – advogada e integrante das comissões de Bioética e Biodireito da OAB-RJ
21 8723.8223
Fala sobre: direito ao aborto e debate jurídico sobre marco legal

Débora Diniz – antropóloga; professora da UnB e pesquisadora da Anis – Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero
61 3343.1731 – [email protected]
Fala sobre: direito ao aborto em caso de anencefalia, bioética; direitos das mulheres

Margareth Arilha – psicóloga e coordenadora da CCR – CCR – Comissão de Cidadania e Reprodução
11 5575.7372 – [email protected]
Fala sobre: direitos reprodutivos e direito ao aborto


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