(Jornal do Brasil, 27/08/2015) O juiz Edison Ponte Burlamaqui, da 4ª Vara Criminal da capital, autorizou nesta quinta-feira, dia 27, que Stefany Costa Pereira Dumas e seu marido Rodrigo Gonçalves da Silva interrompam a gravidez. Segundo os autos do processo, o feto não possui os dois rins, sendo portador da doença Agenesia Renal Bilateral, o que inviabiliza a sobrevivência do bebê.
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O magistrado destacou ainda a semelhança do pedido feito pelos pais do bebê com um caso de feto anencefálico (sem formação do cérebro) julgado recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no qual os ministros também entenderam que o caminho mais adequado seria a interrupção da gravidez.
“Visto o exposto, fácil perceber que impor à gestante a manutenção de uma gravidez fadada ao insucesso, dado que a morte do feto é inevitável, afronta claramente a sua dignidade. O sofrimento de saber, a cada dia, que se carrega uma vida inviável é algo imensurável, ainda mais por tratar-se de sua prole. Não está aqui a se dizer que a realização do aborto não será algo traumatizante. Entretanto, a sua rápida realização diminuirá o sofrimento físico e psicológico da mulher, além de adiantar o período de aceitação e recuperação da mesma”, ressalta o juiz Edison Ponte Burlamaqui.
O juiz determinou que o aborto seja feito, de preferência, por um estabelecimento hospitalar público. Em caso da escolha de uma instituição privada, deve ser credenciada pelo Poder Público.
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