MPF: planos devem suspender cobrança por disponibilidade de médico para parto

20 de março, 2015

(O Globo, 20/03/2015) Operadoras argumentam que cobrança é feita porque a taxa não faz parte do rol de procedimentos obrigatórios a serem cobertos pelas seguradoras

De acordo com recomendação expedida pelo Ministério Público Federal (MPF), operadoras de planos de saúde devem suspender a cobrança de honorários médicos dos beneficiários quando solicitado que determinado médico fique disponível para a realização de parto, normal ou cesárea, a chamada taxa de disponibilidade. A cobrança é proibida pela Lei Federal 9.656/98, que determina que planos e seguros privados de assistência à saúde têm de cobrir integralmente as despesas com honorários que ocorram durante a internação, incluindo obstetrícia. A recomendação foi feita pelo Grupo de Trabalho Planos de Saúde da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão (Consumidor e Ordem Econômica) do MPF à Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abremge), à Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), à Confederação Nacional das Cooperativas Médicas (Unimed) e à União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas).

De acordo com o MPF, estas quatro organizações terão de notificar os prestadores de serviços médicos sobre a ilegalidade da cobrança, além de fiscalizar as escalas de plantões noturnos dos prestadores de serviços médicos e laboratoriais, para que as equipes garantam assistência às grávidas, com prescrição médica ao parto normal.

A advogada especialista em proteção ao consumidor nas questões de saúde, Melissa Areal Pires, explica que a polêmica existe porque os médicos entendem que essa taxa é legal na medida em que recebem, dos planos, pelas consultas e pelo parto, mas não para estarem disponíveis dia e noite para o procedimento.

Argumentam ainda, esclarece a advogada, que o direito da paciente de ter o parto coberto pelo plano está garantido porque toda maternidade disponibiliza equipe necessária credenciada para realizar o parto, mas, se a gestante quiser ser acompanhada por um profissional específico, esses honorários deverão ser pagos à parte por ela.

Melissa lembra que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já se posicionou contra a cobrança, afirmando que a cobertura já inclui os honorários para a realização do parto. As entidades de defesa do consumidor também são contra a taxa.

— Compartilho desse entendimento, na medida em que configura limitação contratual e desvantagem exagerada para a gestante, que pagou pela cobertura obstetrícia integral, inclusive com honorários médicos. Se o médico é credenciado, se a gestante tem cobertura obstetrícia contratada, não há porque pagar honorários extras ao profissional que deve, sim, estar à disposição para realizar o procedimento a qualquer hora, haja vista a própria natureza do procedimento, que, de fato, pode ter início a qualquer momento. Se não quisesse estar disponível, não deveria se credenciar ao plano na modalidade obstetrícia — defende a advogada.

Procuradas para comentar a recomendação do MPF, FenaSaúde e Unimed Brasil reconheceram que a cobrança é ilegal e informaram orientar as associadas a cumprirem a legislação. “O beneficiário não tem obrigação de pagar qualquer valor extra ao médico”, ressaltou a FenaSaúde, por meio de nota. Já Abramge e Unidas argumentam que a taxa cobrada por médicos obstetras para acompanhar gestantes não está incluída no Rol de Procedimentos em Saúde da ANS, que determina coberturas obrigatórias, e que por isso não há cobertura pelas operadoras.

Daiane Costa

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