(Agência Patrícia Galvão) Após oito anos, o Supremo Tribunal Federal realizará um julgamento histórico. Especialistas antecipam a tendência do julgamento:
Sonora: professora de Direito Odete Medauar fala sobre a tendência de voto do STF
07/04/2012 – STF decidirá sobre aborto de anencéfalos, a tendência é que seja autorizar a interrupção da gravidez nesse caso
Para ampliar e aprofundar esse debate polêmico, a Agência Patrícia Galvão ouviu especialistas e sugere à imprensa as seguintes fontes:
● A gestação de anencéfalos traz riscos e complicações para a saúde da mulher
● A opinião e a vivência de ginecologistas e obstetras
● O avanço da tecnologia exige a atualização da lei
● Campanhas pelo direito à interrupção da gestação de feto com anencefalia pressionam por decisão do STF
● Sonora: antropóloga Débora Diniz fala sobre interrução da gestação em casos de anencefalia
● Sonora: procuradora Flávia Piovesan comenta aspectos jurídicos do julgamento do STF
Embora a anencefalia seja um tipo de malformação fetal caracterizada pela ausência parcial ou total de cérebro, o que impossibilita tratamento e permite uma sobrevida de, no máximo, algumas horas após o parto, o Código Penal Brasileiro, de 1940, não permite a interrupção da gestação nesses casos.
Vários estudos já comprovaram a inviabilidade do feto com anencefalia: cerca de 65% morrem durante a gravidez e os poucos que chegam ao parto sobrevivem por apenas alguns minutos ou, excepcionalmente, por poucas horas.
Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil é o quarto país do mundo em partos de anencefálicos, atrás apenas do México, Chile e Paraguai.
No Brasil, para que as gestantes de fetos anencefálicos possam ter seu sofrimento abreviado e sua saúde protegida é necessária uma autorização judicial, que nem sempre é concedida antes do parto ou, dependendo do juiz, às vezes é negada.
Para uniformizar a interpretação jurídica dada a essa questão, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), com o apoio técnico da ANIS – Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero, entrou com uma ação judicial denominada Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). O objetivo é que o Supremo Tribunal Federal se pronuncie favoravelmente em relação ao direito constitucional das gestantes de antecipar o parto, respeitando o princípio da dignidade humana, seu direito de acesso a um atendimento de saúde com qualidade e prestado por profissionais de saúde que tenham respaldo legal e estejam aptos para a realização do procedimento médico humanizado.
Por solicitação do juiz Marco Aurélio Mello, do STF, entre agosto e setembro de 2008 foram realizadas três audiências públicas, com exposições técnicas, científicas e políticas. Segundo o blog Mulheres de Olho, “o debate ficou polarizado entre a defesa do direito das mulheres de decisão e a defesa do direito do feto à vida desde a concepção (independentemente da ausência de prognóstico de vida extra-uterina). Houve uma quarta audiência, computando-se um total de 17 depoimentos a favor e nove contrários, mas a decisão dos ministros foi adiada para 2009”.