A Convenção 100 é uma das convenções fundamentais da Organização Internacional do Trabalho, que trata da igualdade de condições de trabalho e salários entre homens e mulheres. Entrou em vigor na ordem internacional em maio de 1953 e foi ratificada pelo Brasil em 1957.
A Convenção 111 é um marco importante para o combate à discriminação racial no ambiente de trabalho. Trata-se de uma convenção fundamental da Organização Internacional do Trabalho, que entrou em vigor em 1960 e foi ratificada pelo governo brasileiro em 1968.