Conselho LGBT aprova moção de apoio ao texto original da Câmara do PNE

02 de abril, 2014

(Portal SDH, 02/04/2014) O Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – CNCD/LGBT LGBT aprovou nesta quarta-feira (02), moção de apoio ao parecer de autoria do deputado federal Ângelo Vanhoni ao Substitutivo do Senado ao Plano Nacional de Educação (projeto de lei 8035/2010). A matéria deverá ser apreciada em comissão do Senado, neta quarta (02).

Lei abaixo a íntegra da moção de apoio:

Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção de Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e
Transexuais – CNCD/LGBT

Decreto nº 7.388, de 9 de dezembro de 2010.

MOÇÃO Nº 11 DE 02 ABRIL DE 2014
O Plenário do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – CNCD/LGBT, em sua vigésima reunião ordinária, no uso de suas atribuições conferidas por Decreto nº 7.388, de 9 de dezembro de 2010, e considerando:

A Resolução n. 01 de 30 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Educação, que estabelece as diretrizes nacionais para a Educação em Direitos Humanos, em especial seu artigo 3º que define, entre seus princípios, a igualdade de direitos em articulação com o reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades.

A pesquisa nacional realizada conjuntamente pela FIPE / MEC / INEP em escolas e publicada em 2009 revelou que as atitudes discriminatórias mais elevadas se relacionam a gênero (38,2%); orientação sexual (26,1%); étnico-racial (22,9%); e territorial (20,6%);

Que em 2010 houve 4.032 homicídios de mulheres e 34.983 de pessoas negras no país. Em 2012 o governo federal recebeu 9.982 denúncias de violação dos direitos humanos de pessoas LGBT,
Vem a público manifestar seu apoio ao Parecer do deputado federal Angelo Vanhoni ao Substitutivo do Senado ao Plano Nacional de Educação (projeto de lei 8035/2010).

Também manifesta seu apoio pela manutenção da redação original do texto do inciso III do artigo 2º do projeto, que estabelecia que “São diretrizes do Plano Nacional de Educação – superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da igualdade racial, regional, de gênero e de orientação sexual e na erradicação de todas as formas de discriminação”.

Manifesta ainda seu apoio à manutenção da flexão de gênero em toda a redação do projeto de lei.

O Conselho também salienta que é favorável ao reconhecimento de todos os tipos de família reconhecidos pela Constituição Federal de 1988, de acordo com interpretação do Supremo Tribunal Federal.

Conselho Nacional de Combate à Discriminação LGBT

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